| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.562, de 18 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no valor de R$2.191.998,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea b do artigo 3º da Lei nº 8.688, de28 dedezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 2.191.998,00 (dois milhões,cento enoventa e um mil, novecentos e noventa e oito reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias :
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001 60201 - Administração e Manutenção6.166,0060206 - Vale Refeição5.000,006002 60210 - Manutenção da Rede Básica4.166,006003 60217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes7.500,0060218 - Atendimento e Abrigagem para População Adulta9.166,001.998,00
Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:
I - As reduções orçamentárias abaixo discriminada do Orçamento vigente:
6001 60201 - Administração e Manutenção6002 60210 - Manutenção da Rede Básica6003 60217 - Abrigagem para Crianças e Ado-60218 - Atendimento e Abrigagem313,15II O excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso 3º do art. 43, daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.786.020,00,decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.485, de 31 deoutubro de 2001, no valor de R$ 658.500,00, e Decreto nº 13.540, de 30 denovembro de2001, no valor de R$ 1.127.520,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.