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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.562, de 18 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$2.191.998,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “b ” do artigo 3º da Lei nº 8.688, de28 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 2.191.998,00 (dois milhões,cento enoventa e um mil, novecentos e noventa e oito reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias :

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001    60201 - Administração e Manutenção6.166,0060206 - Vale Refeição5.000,006002    60210 - Manutenção da Rede Básica4.166,006003    60217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes7.500,0060218 - Atendimento e Abrigagem para População Adulta9.166,001.998,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - As reduções orçamentárias abaixo discriminada do Orçamento vigente:

6001    60201 - Administração e Manutenção6002    60210 - Manutenção da Rede Básica6003    60217 - Abrigagem para Crianças e Ado-60218 - Atendimento e Abrigagem313,15

II – O excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso 3º do art. 43, daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.786.020,00,decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.485, de 31 deoutubro de 2001, no valor de R$ 658.500,00, e Decreto nº 13.540, de 30 denovembro de2001, no valor de R$ 1.127.520,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.562, de 18 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$2.191.998,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “b ” do artigo 3º da Lei nº 8.688, de28 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 2.191.998,00 (dois milhões,cento enoventa e um mil, novecentos e noventa e oito reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias :

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001    60201 - Administração e Manutenção6.166,0060206 - Vale Refeição5.000,006002    60210 - Manutenção da Rede Básica4.166,006003    60217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes7.500,0060218 - Atendimento e Abrigagem para População Adulta9.166,001.998,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - As reduções orçamentárias abaixo discriminada do Orçamento vigente:

6001    60201 - Administração e Manutenção6002    60210 - Manutenção da Rede Básica6003    60217 - Abrigagem para Crianças e Ado-60218 - Atendimento e Abrigagem313,15

II – O excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso 3º do art. 43, daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.786.020,00,decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.485, de 31 deoutubro de 2001, no valor de R$ 658.500,00, e Decreto nº 13.540, de 30 denovembro de2001, no valor de R$ 1.127.520,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.562, de 18 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no valor de R$2.191.998,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “b ” do artigo 3º da Lei nº 8.688, de28 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 2.191.998,00 (dois milhões,cento enoventa e um mil, novecentos e noventa e oito reais) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias :

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001    60201 - Administração e Manutenção6.166,0060206 - Vale Refeição5.000,006002    60210 - Manutenção da Rede Básica4.166,006003    60217 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes7.500,0060218 - Atendimento e Abrigagem para População Adulta9.166,001.998,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - As reduções orçamentárias abaixo discriminada do Orçamento vigente:

6001    60201 - Administração e Manutenção6002    60210 - Manutenção da Rede Básica6003    60217 - Abrigagem para Crianças e Ado-60218 - Atendimento e Abrigagem313,15

II – O excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso 3º do art. 43, daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.786.020,00,decorrente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.485, de 31 deoutubro de 2001, no valor de R$ 658.500,00, e Decreto nº 13.540, de 30 denovembro de2001, no valor de R$ 1.127.520,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
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