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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.564, de 18 de dezembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 460.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$ 460.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 460.000,00, provenientes dasreceitas próprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.564, de 18 de dezembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 460.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$ 460.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 460.000,00, provenientes dasreceitas próprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.564, de 18 de dezembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 460.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240-Limpeza Pública3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$ 460.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 460.000,00, provenientes dasreceitas próprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.