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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.566, de 19 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 105.947,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 105.947,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seteseguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais                        R$     19.080,003132.01-Outros Serviços e Encargos                              R$      5.834,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania3132.01-Outros Serviços e Encargos                              R$     12.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16215-Manutenção do Mercado Público - OP3132.08-Outros Serviços e Encargos -033,00Total das Suplementações:                                       R$    105.947,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência                          R$     38.914,00

II - o recurso considerado no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 67.033,00, proveniente de recurso operacional doFundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do MercadoPúblico de Porto Alegre - FUNMERCADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.566, de 19 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 105.947,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 105.947,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seteseguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais                        R$     19.080,003132.01-Outros Serviços e Encargos                              R$      5.834,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania3132.01-Outros Serviços e Encargos                              R$     12.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16215-Manutenção do Mercado Público - OP3132.08-Outros Serviços e Encargos -033,00Total das Suplementações:                                       R$    105.947,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência                          R$     38.914,00

II - o recurso considerado no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 67.033,00, proveniente de recurso operacional doFundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do MercadoPúblico de Porto Alegre - FUNMERCADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.566, de 19 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 105.947,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687,de 28 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 105.947,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seteseguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais                        R$     19.080,003132.01-Outros Serviços e Encargos                              R$      5.834,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania3132.01-Outros Serviços e Encargos                              R$     12.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16215-Manutenção do Mercado Público - OP3132.08-Outros Serviços e Encargos -033,00Total das Suplementações:                                       R$    105.947,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência                          R$     38.914,00

II - o recurso considerado no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 67.033,00, proveniente de recurso operacional doFundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do MercadoPúblico de Porto Alegre - FUNMERCADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.