| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.566, de 19 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 105.947,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas c e d do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.687,de 28 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 105.947,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e seteseguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 19.080,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 5.834,000201-02209-Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 12.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16215-Manutenção do Mercado Público - OP3132.08-Outros Serviços e Encargos -033,00Total das Suplementações: R$ 105.947,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência R$ 38.914,00II - o recurso considerado no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 67.033,00, proveniente de recurso operacional doFundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do MercadoPúblico de Porto Alegre - FUNMERCADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.