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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.569, de 20 de dezembro de 2001.

Permite o uso de Bem Público Municipal aoEstado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, àBrigada Militar - Regimento Especial do Sarandi pelo período de 3 anos e 12 dias e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 e o artigo 15, inciso IV, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica permitido, ao Estado do Rio Grande do Sul, através daSecretaria de Segurança Pública e a Brigada Militar Regimento Especial doSarandi, parao fim de continuar com a permanência do citado Batalhão, o uso do bem públicomunicipal, descrito no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 2° - A presente permissão de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado .

Art. 4° - O prazo da presente permissão é de 3 (três)anos e 12(doze) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado noartigo anterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 13.569, de 20 de dezembro de 2001.

Permite o uso de Bem Público Municipal aoEstado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, àBrigada Militar - Regimento Especial do Sarandi pelo período de 3 anos e 12 dias e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 e o artigo 15, inciso IV, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica permitido, ao Estado do Rio Grande do Sul, através daSecretaria de Segurança Pública e a Brigada Militar Regimento Especial doSarandi, parao fim de continuar com a permanência do citado Batalhão, o uso do bem públicomunicipal, descrito no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 2° - A presente permissão de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado .

Art. 4° - O prazo da presente permissão é de 3 (três)anos e 12(doze) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado noartigo anterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 13.569, de 20 de dezembro de 2001.

Permite o uso de Bem Público Municipal aoEstado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, àBrigada Militar - Regimento Especial do Sarandi pelo período de 3 anos e 12 dias e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 e o artigo 15, inciso IV, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica permitido, ao Estado do Rio Grande do Sul, através daSecretaria de Segurança Pública e a Brigada Militar Regimento Especial doSarandi, parao fim de continuar com a permanência do citado Batalhão, o uso do bem públicomunicipal, descrito no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 2° - A presente permissão de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado .

Art. 4° - O prazo da presente permissão é de 3 (três)anos e 12(doze) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado noartigo anterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.