| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.571, de 20 de dezembro de 2001.
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana no valor R$ 77.462,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea a do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 77.462,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta edois reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50195-Tratamento de Resíduos Sólidos em Gravataí4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 77.462,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3° do art. 43 da LeiFederal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 77.462,00, provenientes dereceitas próprias do DMLU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.