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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.575, de 26 de dezembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 28.913,64 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 28.913,64 (vinte e oito mil, novecentose treze reais esessenta e quatro centavos) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240 - Limpeza Pública4110.01-Obras e Instalações                                   R$      28.913,64

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o repasse realizado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEEao DMLU, no valor de R$ 28.913,64 (vinte e oito mil, novecentos e treze reais e sessenta equatro centavos), de acordo com o Convênio nº 991395/2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.575, de 26 de dezembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 28.913,64 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 28.913,64 (vinte e oito mil, novecentose treze reais esessenta e quatro centavos) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240 - Limpeza Pública4110.01-Obras e Instalações                                   R$      28.913,64

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o repasse realizado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEEao DMLU, no valor de R$ 28.913,64 (vinte e oito mil, novecentos e treze reais e sessenta equatro centavos), de acordo com o Convênio nº 991395/2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.575, de 26 de dezembro de 2001.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 28.913,64 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 de dezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 28.913,64 (vinte e oito mil, novecentose treze reais esessenta e quatro centavos) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50240 - Limpeza Pública4110.01-Obras e Instalações                                   R$      28.913,64

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior, o repasse realizado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEEao DMLU, no valor de R$ 28.913,64 (vinte e oito mil, novecentos e treze reais e sessenta equatro centavos), de acordo com o Convênio nº 991395/2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.