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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.578, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 10.365,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do inc I do art. 4º da Lei nº 8.687, de 28 de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 10.365,00 (dez mil, trezentos e sessenta e cincoseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3120.01-Material de Consumo                                     R$     5.130,004120.01-Equipamentos e Material Perma-35,00Total das Suplementações:                                       R$    10.365,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência                                R$    10.365,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.578, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 10.365,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do inc I do art. 4º da Lei nº 8.687, de 28 de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 10.365,00 (dez mil, trezentos e sessenta e cincoseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3120.01-Material de Consumo                                     R$     5.130,004120.01-Equipamentos e Material Perma-35,00Total das Suplementações:                                       R$    10.365,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência                                R$    10.365,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.578, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor R$ 10.365,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do inc I do art. 4º da Lei nº 8.687, de 28 de dezembrode 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 10.365,00 (dez mil, trezentos e sessenta e cincoseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3120.01-Material de Consumo                                     R$     5.130,004120.01-Equipamentos e Material Perma-35,00Total das Suplementações:                                       R$    10.365,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.00- Reserva de Contingência                                R$    10.365,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.