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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.583, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 23.650,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 23.650,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18225 – Administração do Fundo – OP3111.02 – Pessoal Civil - FMS                                     R$1804-18239 – Encargos com Energia - OP3132.02 – Outros Serviços e Encargos - FMS                        R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-21251 - Encargos com Inativos e Pensionistas – DMAE3252.16 – Pensionistas – PMPA                                  R$      1.070,00Total das Suplementações:                                      R$     23.650,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUINICÍPIO2100-21233 - Encargos com Inativos e Pensionistas3252.01 – Pensionistas                                         R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 -Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência                              R$     22.580,00Total das Reduções                                             R$     23.650,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.583, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 23.650,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 23.650,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18225 – Administração do Fundo – OP3111.02 – Pessoal Civil - FMS                                     R$1804-18239 – Encargos com Energia - OP3132.02 – Outros Serviços e Encargos - FMS                        R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-21251 - Encargos com Inativos e Pensionistas – DMAE3252.16 – Pensionistas – PMPA                                  R$      1.070,00Total das Suplementações:                                      R$     23.650,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUINICÍPIO2100-21233 - Encargos com Inativos e Pensionistas3252.01 – Pensionistas                                         R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 -Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência                              R$     22.580,00Total das Reduções                                             R$     23.650,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.583, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 23.650,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 23.650,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18225 – Administração do Fundo – OP3111.02 – Pessoal Civil - FMS                                     R$1804-18239 – Encargos com Energia - OP3132.02 – Outros Serviços e Encargos - FMS                        R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-21251 - Encargos com Inativos e Pensionistas – DMAE3252.16 – Pensionistas – PMPA                                  R$      1.070,00Total das Suplementações:                                      R$     23.650,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

ENCARGOS GERAIS DO MUINICÍPIO2100-21233 - Encargos com Inativos e Pensionistas3252.01 – Pensionistas                                         R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 -Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência                              R$     22.580,00Total das Reduções                                             R$     23.650,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.