| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.583, de 27 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 23.650,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas b e c, do inc. I do art. 4º daLei nº 8687,de 28 de dezembro de 2000, e Lei Complementar nº 466, de 06 de setembro de
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 23.650,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18225 Administração do Fundo OP3111.02 Pessoal Civil - FMS R$1804-18239 Encargos com Energia - OP3132.02 Outros Serviços e Encargos - FMS R$ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2102-21251 - Encargos com Inativos e Pensionistas DMAE3252.16 Pensionistas PMPA R$ 1.070,00Total das Suplementações: R$ 23.650,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
ENCARGOS GERAIS DO MUINICÍPIO2100-21233 - Encargos com Inativos e Pensionistas3252.01 Pensionistas R$RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 -Reserva de Contingência9000.00 - Reserva de Contingência R$ 22.580,00Total das Reduções R$ 23.650,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.