brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.585, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 – Material de Consumo                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101 - Construção de Prédios Escolares4110.01 – Obras e Instalações                                     R$Total das Suplementações:                                      R$     436.965,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.00 – Reserva de Contingência                                 R$

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.585, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 – Material de Consumo                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101 - Construção de Prédios Escolares4110.01 – Obras e Instalações                                     R$Total das Suplementações:                                      R$     436.965,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.00 – Reserva de Contingência                                 R$

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.585, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 – Material de Consumo                                     R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101 - Construção de Prédios Escolares4110.01 – Obras e Instalações                                     R$Total das Suplementações:                                      R$     436.965,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.00 – Reserva de Contingência                                 R$

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.