| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.585, de 27 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea c , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 436.965,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos esessenta e cinco reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201 - Assessoramento Jurídico3120.01 Material de Consumo R$SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101 - Construção de Prédios Escolares4110.01 Obras e Instalações R$Total das Suplementações: R$ 436.965,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999 - Reserva de Contingência9000.00 Reserva de Contingência R$Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.