| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.586, de 27 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.508,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-21207- Serviços Bancários3132.01 Outros Serviços e Encargos R$
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.508,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.