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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.586, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.508,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-21207- Serviços Bancários3132.01 – Outros Serviços e Encargos                           R$

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.508,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.586, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.508,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-21207- Serviços Bancários3132.01 – Outros Serviços e Encargos                           R$

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.508,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.586, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.508,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” , do inc. I do art. 4º da Lei nº 8687, de 28de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-21207- Serviços Bancários3132.01 – Outros Serviços e Encargos                           R$

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.508,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.