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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.595, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 2.277.465,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,créditos suplementares no valor de R$ 2.277.465,00 (dois milhões, duzentossete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

     DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil                                       R$        506.000,003131.01-Remuneração de Serviços Pessoais                    R$          5.765,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil                                       R$      1.467.000,003132.01-Outros serviços e Encargos                          R$        226.700,005000-50270-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais                                R$72.000,00Total das Suplementações                                    R$      2.277.465,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                            R$      1.041.211,003252.01-Pensionistas                                        R$          1.935,005000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$         17.561,003253.01-Salário Família                                      R$         96.334,005000-50280-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$      81.070,00Total das Reduções                                           R$      1.238.111,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3° do art. 43 daLei Federaln° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de 1.039,354,00, provenientes das receitaspróprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.595, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 2.277.465,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,créditos suplementares no valor de R$ 2.277.465,00 (dois milhões, duzentossete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

     DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil                                       R$        506.000,003131.01-Remuneração de Serviços Pessoais                    R$          5.765,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil                                       R$      1.467.000,003132.01-Outros serviços e Encargos                          R$        226.700,005000-50270-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais                                R$72.000,00Total das Suplementações                                    R$      2.277.465,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                            R$      1.041.211,003252.01-Pensionistas                                        R$          1.935,005000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$         17.561,003253.01-Salário Família                                      R$         96.334,005000-50280-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$      81.070,00Total das Reduções                                           R$      1.238.111,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3° do art. 43 daLei Federaln° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de 1.039,354,00, provenientes das receitaspróprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.595, de 27 de dezembro de 2001.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 2.277.465,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,créditos suplementares no valor de R$ 2.277.465,00 (dois milhões, duzentossete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

     DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil                                       R$        506.000,003131.01-Remuneração de Serviços Pessoais                    R$          5.765,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil                                       R$      1.467.000,003132.01-Outros serviços e Encargos                          R$        226.700,005000-50270-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais                                R$72.000,00Total das Suplementações                                    R$      2.277.465,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos                                            R$      1.041.211,003252.01-Pensionistas                                        R$          1.935,005000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$         17.561,003253.01-Salário Família                                      R$         96.334,005000-50280-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos                           R$      81.070,00Total das Reduções                                           R$      1.238.111,00

II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3° do art. 43 daLei Federaln° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de 1.039,354,00, provenientes das receitaspróprias do DMLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.