| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.595, de 27 de dezembro de 2001.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor R$ 2.277.465,00, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas a e b do art. 3º da Lei nº 8.662, de 14 dedezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana,créditos suplementares no valor de R$ 2.277.465,00 (dois milhões, duzentossete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3111.01-Pessoal Civil R$ 506.000,003131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.765,005000-50240-Limpeza Pública3111.01-Pessoal Civil R$ 1.467.000,003132.01-Outros serviços e Encargos R$ 226.700,005000-50270-Encargos de Previdência3113.01-Obrigações Patronais R$72.000,00Total das Suplementações R$ 2.277.465,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-50261-Encargos com Inativos e Pensionistas3251.01-Inativos R$ 1.041.211,003252.01-Pensionistas R$ 1.935,005000-50220-Administração e Manutenção do Departamento3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 17.561,003253.01-Salário Família R$ 96.334,005000-50280-Vale Refeição3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 81.070,00Total das Reduções R$ 1.238.111,00
II - O excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3° do art. 43 daLei Federaln° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de 1.039,354,00, provenientes das receitaspróprias do DMLU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.