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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.609, de 10 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 650.439,38 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o art. 3º, inc. I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.837, de 19 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação, créditos suplementares, no valor de R$ 650.439,38 (seiscentos es), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
3101-2263 – Sentenças Judiciais – DEMHAB
3190 – Pessoal e Encargos Sociais   618.625,47
3390 – Outras Despesas Correntes  31.813,91
Total das suplementações   R$ 650.439,38

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior o considerado no inciso II do §1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 650.439,38, da AdministraçãoCentralizada, que será repassado por conta da transferência financeira aludida na Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.609, de 10 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 650.439,38 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o art. 3º, inc. I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.837, de 19 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação, créditos suplementares, no valor de R$ 650.439,38 (seiscentos es), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
3101-2263 – Sentenças Judiciais – DEMHAB
3190 – Pessoal e Encargos Sociais   618.625,47
3390 – Outras Despesas Correntes  31.813,91
Total das suplementações   R$ 650.439,38

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior o considerado no inciso II do §1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 650.439,38, da AdministraçãoCentralizada, que será repassado por conta da transferência financeira aludida na Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.609, de 10 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 650.439,38 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o art. 3º, inc. I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.837, de 19 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação, créditos suplementares, no valor de R$ 650.439,38 (seiscentos es), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
3101-2263 – Sentenças Judiciais – DEMHAB
3190 – Pessoal e Encargos Sociais   618.625,47
3390 – Outras Despesas Correntes  31.813,91
Total das suplementações   R$ 650.439,38

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior o considerado no inciso II do §1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 650.439,38, da AdministraçãoCentralizada, que será repassado por conta da transferência financeira aludida na Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.