| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.609, de 10 de janeiro de 2002.
| Abre créditos suplementares no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 650.439,38 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o que dispõe o art. 3º, inc. I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.837, de 19 dedezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação, créditos suplementares, no valor de R$ 650.439,38 (seiscentos es), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | |||
| 3101- | 2263 – Sentenças Judiciais – DEMHAB | ||
| 3190 – Pessoal e Encargos Sociais | 618.625,47 | ||
| 3390 – Outras Despesas Correntes | 31.813,91 | ||
| Total das suplementações | R$ | 650.439,38 | |
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior o considerado no inciso II do §1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 650.439,38, da AdministraçãoCentralizada, que será repassado por conta da transferência financeira aludida na Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.