| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.610, de 10 de janeiro de 2002.
| Estabelece os preços a serem cobrados, a contar de1º de janeiro de 2002, pelos serviços do Departamento Municipal de Água eEsgotos, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, eal de Água e Esgotos,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoos seguintes preços:
I - Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9033;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 0,9033.
II - Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,0221;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,0221.
III - Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,8066;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,8066.
Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãomentar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de1988,é fixada em R$ 3,6132.
Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, nanº180, de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,8906.
Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de/p>
Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte por falta de pagamento, é fixado em R$ 3,6132.
Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serão cobrados R$ 1,8066.
Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.
Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora do expediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo de cinqüenta por cento.
Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da Tabela>
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.610
1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
| 1.1.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾de polegada).................................................. | R$ | 98,9422 |
| 1.1.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)................................................... | R$ | 114,2370 |
| 1.1.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro(1.½ polegadas)................................................ | R$ | 168,0526 |
| 1.1.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)................................................. | R$ | 206,4552 |
1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas de transporte, quando couberem,percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 - | de ¾ depolegada....................................... | R$ | 17,8044 |
1.2.2 - | de 1polegada............................................ | R$ | 21,2848 |
1.2.3 - | de 1.¼ depolegadas.................................. | R$ | 39,7995 |
1.2.4 - | de 1.½ depolegadas.................................. | R$ | 43,2798 |
1.2.5 - | de 2polegadas.......................................... | R$ | 57,2250 |
1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 - | em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada).................................................. | R$ | 37,5029 |
1.3.2 - | em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)................................................... | R$ | 48,9858 |
1.3.3 - | em canalização de 38mm dediâmetro (1.½polegadas)................................................ | R$ | 82,8425 |
1.3.4 - | em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas)................................................. | R$ | 109,1703 |
1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 - | em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada).................................................. | R$ | 18,1832 |
1.4.2 - | em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)................................................... | R$ | 20,3377 |
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1.4.3 - | em canalização de 38mm dediâmetro (1.½ polegadas)................................................ | R$ | 23,9128 |
1.4.4 - | em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas).................................................... | R$ | 37,9054 |
| 1.5 - | R$ | 2,8648 |
1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:
1.6.1 - | em canalização de 19mm (¾ depolegada).... | R$ | 22,9184 |
1.6.2 - | em canalização de 25mm (1polegada)......... | R$ | 23,1552 |
1.6.3 - | em canalização de 32mm (1.¼polegadas). .. | R$ | 23,9128 |
1.6.4 - | em canalização de 38mm (1.½polegadas). .. | R$ | 23,9128 |
1.6.5 - | em canalização de 50mm (2polegadas)....... | R$ | 24,7652 |
1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:
1.7.1 - | com diâmetro de 19mm (¾ depolegada)....... | R$ | 13,5664 |
1.7.2 - | com diâmetro de 25mm (1polegada)............ | R$ | 14,7739 |
1.7.3 - | com diâmetro de 38mm (1.½polegadas)....... | R$ | 19,8879 |
1.7.4 - | com diâmetro de 50mm (2polegadas).......... | R$ | 26,0673 |
1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm de diâmetro:
2.1.1 - | em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora......... | R$ | 8,2629 |
2.1.2 - | em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos.................... | R$ | 8,2629 |
2.1.3 - | ligação de esgoto compulsóriocom espera... | R$ | 4,1196 |
2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 - | em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora......... | R$ | 68,8026 |
2.2.2 - | em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos.................... | R$ | 68,8026 |
2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde queaparente:
2.3.1 - | com emprego deconchas............................ | R$ | 19,6038 |
2.3.2 - | com emprego de varetas oucabos............... | R$ | 29,5004 |
2.3.3 - | com emprego de jato d’água aalta pressão.. | R$ | 88,6905 |
2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:
2.4.1 - | para imóveis com umaeconomia.................. | R$ | 61,0132 |
2.4.2 - | para imóveis com mais de umaeconomia..... | R$ | 84,4051 |
2.4.3 - | para economias enquadradas noartigo 3º do presente Decreto........................................ | R$ | 30,4711 |
2.5 - Conserto em coletor predial:
2.5.1 - | nivelamento de caixaadicional.................... | R$ | 29,5004 |
2.5.2 - | conserto noTE.......................................... | R$ | 88,6905 |
2.5.3 - | colocação de tampa de concretoem caixa adicional.................................................. | R$ | 67,6508 |
2.5.4 - | colocação de tampa de ferrofundido em caixa adicional.......................................... | R$ | 123,5761 |
2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 - | Porlote......................................................... | R$ | 57,7222 |
4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 - | Poreconomia............................................. | R$ | 6,9134 |
4.1.2 - | Por economia excedente e deummesmo Imóvel....................................................... | R$ | 4,4748 |
4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 - | Hidrômetrocom 19mm (¾ de polegada)......... | R$ | 23,5577 |
4.2.2 - | Hidrômetrocom 25mm (1 polegada).............. | R$ | 23,5577 |
4.2.3 - | Hidrômetrocom 38mm (1.½ polegadas)......... | R$ | 35,4194 |
4.2.4 - | Hidrômetrocom 50mm (2 polegadas)............ | R$ | 52,7976 |
4.2.5 - | Hidrômetrotipo Woltmann............................ | R$ | 69,5839 |
4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislaçãosocialda percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,
5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DACARTA DE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que nãoimpliquem alterações de númerode economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinte classificação:
5.1.1 - | com até 5 pontos deconsumo...................... | R$ | 0,6393 | |
5.1.2 - | residencial com mais de 5pontos de consumo............................................................ | R$ | 1,3732 | |
5.1.3 - | não residencial com mais de 5 pontos de consumo................................................... | R$ | 8,9969 | |
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5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais de uma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 - | R$ | 15,7919 | |
5.2.2 - | economias com 6 (seis) a 9(nove) pontos deconsumo............................................... | R$ | 32,1284 |
5.2.3 - | economias com mais de 9 (nove)pontos de consumo................................................... | R$ | 97,1665 |
5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há ou possa haver o uso de água.