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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.610, de 10 de janeiro de 2002.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contar de1º de janeiro de 2002, pelos serviços do Departamento Municipal de Água eEsgotos, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, eal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoos seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9033;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 0,9033.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,0221;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,0221.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,8066;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,8066.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãomentar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de1988,é fixada em R$ 3,6132.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, nanº180, de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,8906.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de/p>

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte por falta de pagamento, é fixado em R$ 3,6132.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serão cobrados R$ 1,8066.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora do expediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo de cinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da Tabela>

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.610

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 - em canalização de 19mm de diâmetro (¾de polegada).................................................. R$ 98,9422
1.1.2 - em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)................................................... R$ 114,2370
1.1.3 - em canalização de 38mm de diâmetro(1.½ polegadas)................................................ R$ 168,0526
1.1.4 - em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)................................................. R$ 206,4552

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas de transporte, quando couberem,percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -

de ¾ depolegada.......................................

R$

17,8044

1.2.2 -

de 1polegada............................................

R$

21,2848

1.2.3 -

de 1.¼ depolegadas..................................

R$

39,7995

1.2.4 -

de 1.½ depolegadas..................................

R$

43,2798

1.2.5 -

de 2polegadas..........................................

R$

57,2250

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -

em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada)..................................................

R$

37,5029

1.3.2 -

em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)...................................................

R$

48,9858

1.3.3 -

em canalização de 38mm dediâmetro    (1.½polegadas)................................................

R$

82,8425

1.3.4 -

em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas).................................................

R$

109,1703

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -

em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada)..................................................

R$

18,1832

1.4.2 -

em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)...................................................

R$

20,3377

 

 

 

 

1.4.3 -

em canalização de 38mm dediâmetro  (1.½ polegadas)................................................

R$

23,9128

1.4.4 -

em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas)....................................................

R$

37,9054

1.5  -

R$

2,8648

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:

1.6.1 -

em canalização de 19mm (¾ depolegada)....

R$

22,9184

1.6.2 -

em canalização de 25mm (1polegada).........

R$

23,1552

1.6.3 -

em canalização de 32mm (1.¼polegadas).         ..

R$

23,9128

1.6.4 -

em canalização de 38mm (1.½polegadas).         ..

R$

23,9128

1.6.5 -

em canalização de 50mm (2polegadas).......

R$

24,7652

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -

com diâmetro de 19mm (¾ depolegada).......

R$

13,5664

1.7.2 -

com diâmetro de 25mm (1polegada)............

R$

14,7739

1.7.3 -

com diâmetro de 38mm (1.½polegadas).......

R$

19,8879

1.7.4 -

com diâmetro de 50mm (2polegadas)..........

R$

26,0673

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm de diâmetro:

2.1.1 -

em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora.........

R$

8,2629

2.1.2 -

em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos....................

R$

8,2629

2.1.3 -

ligação de esgoto compulsóriocom espera...

R$

4,1196

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -

em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora.........

R$

68,8026

2.2.2 -

em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos....................

R$

68,8026

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde queaparente:

2.3.1 -

com emprego deconchas............................

R$

19,6038

2.3.2 -

com emprego de varetas oucabos...............

R$

29,5004

2.3.3 -

com emprego de jato d’água aalta pressão..

R$

88,6905

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -

para imóveis com umaeconomia..................

R$

61,0132

2.4.2 -

para imóveis com mais de umaeconomia.....

R$

84,4051

2.4.3 -

para economias enquadradas noartigo 3º do presente Decreto........................................

R$

30,4711

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -

nivelamento de caixaadicional....................

R$

29,5004

2.5.2 -

conserto noTE..........................................

R$

88,6905

2.5.3 -

colocação de tampa de concretoem caixa adicional..................................................

R$

67,6508

2.5.4 -

colocação de tampa de ferrofundido em caixa adicional..........................................

R$

123,5761

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -

Porlote.........................................................

R$

57,7222

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -

Poreconomia.............................................

R$

6,9134

4.1.2 -

Por economia excedente e deummesmo Imóvel.......................................................

R$

4,4748

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -

Hidrômetrocom 19mm (¾ de polegada).........

R$

23,5577

4.2.2 -

Hidrômetrocom 25mm (1 polegada)..............

R$

23,5577

4.2.3 -

Hidrômetrocom 38mm (1.½ polegadas).........

R$

35,4194

4.2.4 -

Hidrômetrocom 50mm (2 polegadas)............

R$

52,7976

4.2.5 -

Hidrômetrotipo Woltmann............................

R$

69,5839

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislaçãosocialda percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DACARTA DE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que nãoimpliquem alterações de númerode economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinte classificação:

5.1.1 -

com até 5 pontos deconsumo......................

R$

0,6393

5.1.2 -

residencial com mais de 5pontos de consumo............................................................

R$

1,3732

5.1.3 -

não residencial com  mais de 5 pontos de consumo...................................................

R$

8,9969

 

 

 

 

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais de uma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -

R$

15,7919

5.2.2 -

economias com 6 (seis) a 9(nove)  pontos deconsumo...............................................

R$

32,1284

5.2.3 -

economias com mais de 9 (nove)pontos de consumo...................................................

R$

97,1665

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.610, de 10 de janeiro de 2002.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contar de1º de janeiro de 2002, pelos serviços do Departamento Municipal de Água eEsgotos, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, eal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoos seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9033;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 0,9033.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,0221;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,0221.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,8066;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,8066.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãomentar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de1988,é fixada em R$ 3,6132.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, nanº180, de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,8906.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de/p>

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte por falta de pagamento, é fixado em R$ 3,6132.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serão cobrados R$ 1,8066.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora do expediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo de cinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da Tabela>

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.610

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 - em canalização de 19mm de diâmetro (¾de polegada).................................................. R$ 98,9422
1.1.2 - em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)................................................... R$ 114,2370
1.1.3 - em canalização de 38mm de diâmetro(1.½ polegadas)................................................ R$ 168,0526
1.1.4 - em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)................................................. R$ 206,4552

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas de transporte, quando couberem,percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -

de ¾ depolegada.......................................

R$

17,8044

1.2.2 -

de 1polegada............................................

R$

21,2848

1.2.3 -

de 1.¼ depolegadas..................................

R$

39,7995

1.2.4 -

de 1.½ depolegadas..................................

R$

43,2798

1.2.5 -

de 2polegadas..........................................

R$

57,2250

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -

em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada)..................................................

R$

37,5029

1.3.2 -

em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)...................................................

R$

48,9858

1.3.3 -

em canalização de 38mm dediâmetro    (1.½polegadas)................................................

R$

82,8425

1.3.4 -

em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas).................................................

R$

109,1703

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -

em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada)..................................................

R$

18,1832

1.4.2 -

em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)...................................................

R$

20,3377

 

 

 

 

1.4.3 -

em canalização de 38mm dediâmetro  (1.½ polegadas)................................................

R$

23,9128

1.4.4 -

em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas)....................................................

R$

37,9054

1.5  -

R$

2,8648

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:

1.6.1 -

em canalização de 19mm (¾ depolegada)....

R$

22,9184

1.6.2 -

em canalização de 25mm (1polegada).........

R$

23,1552

1.6.3 -

em canalização de 32mm (1.¼polegadas).         ..

R$

23,9128

1.6.4 -

em canalização de 38mm (1.½polegadas).         ..

R$

23,9128

1.6.5 -

em canalização de 50mm (2polegadas).......

R$

24,7652

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -

com diâmetro de 19mm (¾ depolegada).......

R$

13,5664

1.7.2 -

com diâmetro de 25mm (1polegada)............

R$

14,7739

1.7.3 -

com diâmetro de 38mm (1.½polegadas).......

R$

19,8879

1.7.4 -

com diâmetro de 50mm (2polegadas)..........

R$

26,0673

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm de diâmetro:

2.1.1 -

em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora.........

R$

8,2629

2.1.2 -

em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos....................

R$

8,2629

2.1.3 -

ligação de esgoto compulsóriocom espera...

R$

4,1196

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -

em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora.........

R$

68,8026

2.2.2 -

em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos....................

R$

68,8026

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde queaparente:

2.3.1 -

com emprego deconchas............................

R$

19,6038

2.3.2 -

com emprego de varetas oucabos...............

R$

29,5004

2.3.3 -

com emprego de jato d’água aalta pressão..

R$

88,6905

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -

para imóveis com umaeconomia..................

R$

61,0132

2.4.2 -

para imóveis com mais de umaeconomia.....

R$

84,4051

2.4.3 -

para economias enquadradas noartigo 3º do presente Decreto........................................

R$

30,4711

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -

nivelamento de caixaadicional....................

R$

29,5004

2.5.2 -

conserto noTE..........................................

R$

88,6905

2.5.3 -

colocação de tampa de concretoem caixa adicional..................................................

R$

67,6508

2.5.4 -

colocação de tampa de ferrofundido em caixa adicional..........................................

R$

123,5761

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -

Porlote.........................................................

R$

57,7222

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -

Poreconomia.............................................

R$

6,9134

4.1.2 -

Por economia excedente e deummesmo Imóvel.......................................................

R$

4,4748

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -

Hidrômetrocom 19mm (¾ de polegada).........

R$

23,5577

4.2.2 -

Hidrômetrocom 25mm (1 polegada)..............

R$

23,5577

4.2.3 -

Hidrômetrocom 38mm (1.½ polegadas).........

R$

35,4194

4.2.4 -

Hidrômetrocom 50mm (2 polegadas)............

R$

52,7976

4.2.5 -

Hidrômetrotipo Woltmann............................

R$

69,5839

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislaçãosocialda percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DACARTA DE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que nãoimpliquem alterações de númerode economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinte classificação:

5.1.1 -

com até 5 pontos deconsumo......................

R$

0,6393

5.1.2 -

residencial com mais de 5pontos de consumo............................................................

R$

1,3732

5.1.3 -

não residencial com  mais de 5 pontos de consumo...................................................

R$

8,9969

 

 

 

 

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais de uma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -

R$

15,7919

5.2.2 -

economias com 6 (seis) a 9(nove)  pontos deconsumo...............................................

R$

32,1284

5.2.3 -

economias com mais de 9 (nove)pontos de consumo...................................................

R$

97,1665

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há ou possa haver o uso de água.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.610, de 10 de janeiro de 2002.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contar de1º de janeiro de 2002, pelos serviços do Departamento Municipal de Água eEsgotos, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, eal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoos seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9033;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 0,9033.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,0221;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,0221.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,8066;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$ 1,8066.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãomentar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de1988,é fixada em R$ 3,6132.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, nanº180, de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,8906.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de/p>

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte por falta de pagamento, é fixado em R$ 3,6132.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes da emissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serão cobrados R$ 1,8066.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora do expediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo de cinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da Tabela>

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 13.610

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 - em canalização de 19mm de diâmetro (¾de polegada).................................................. R$ 98,9422
1.1.2 - em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)................................................... R$ 114,2370
1.1.3 - em canalização de 38mm de diâmetro(1.½ polegadas)................................................ R$ 168,0526
1.1.4 - em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)................................................. R$ 206,4552

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas de transporte, quando couberem,percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -

de ¾ depolegada.......................................

R$

17,8044

1.2.2 -

de 1polegada............................................

R$

21,2848

1.2.3 -

de 1.¼ depolegadas..................................

R$

39,7995

1.2.4 -

de 1.½ depolegadas..................................

R$

43,2798

1.2.5 -

de 2polegadas..........................................

R$

57,2250

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -

em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada)..................................................

R$

37,5029

1.3.2 -

em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)...................................................

R$

48,9858

1.3.3 -

em canalização de 38mm dediâmetro    (1.½polegadas)................................................

R$

82,8425

1.3.4 -

em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas).................................................

R$

109,1703

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -

em canalização de 19mm dediâmetro (¾ de polegada)..................................................

R$

18,1832

1.4.2 -

em canalização de 25mm dediâmetro (1 polegada)...................................................

R$

20,3377

 

 

 

 

1.4.3 -

em canalização de 38mm dediâmetro  (1.½ polegadas)................................................

R$

23,9128

1.4.4 -

em canalização de 50mm dediâmetro (2 polegadas)....................................................

R$

37,9054

1.5  -

R$

2,8648

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:

1.6.1 -

em canalização de 19mm (¾ depolegada)....

R$

22,9184

1.6.2 -

em canalização de 25mm (1polegada).........

R$

23,1552

1.6.3 -

em canalização de 32mm (1.¼polegadas).         ..

R$

23,9128

1.6.4 -

em canalização de 38mm (1.½polegadas).         ..

R$

23,9128

1.6.5 -

em canalização de 50mm (2polegadas).......

R$

24,7652

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -

com diâmetro de 19mm (¾ depolegada).......

R$

13,5664

1.7.2 -

com diâmetro de 25mm (1polegada)............

R$

14,7739

1.7.3 -

com diâmetro de 38mm (1.½polegadas).......

R$

19,8879

1.7.4 -

com diâmetro de 50mm (2polegadas)..........

R$

26,0673

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm de diâmetro:

2.1.1 -

em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora.........

R$

8,2629

2.1.2 -

em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos....................

R$

8,2629

2.1.3 -

ligação de esgoto compulsóriocom espera...

R$

4,1196

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -

em prédios novos ou existentesnos logradouros beneficiados com rede coletora.........

R$

68,8026

2.2.2 -

em prédios novos ou existentesbeneficiados com redes coletoras de fundos....................

R$

68,8026

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde queaparente:

2.3.1 -

com emprego deconchas............................

R$

19,6038

2.3.2 -

com emprego de varetas oucabos...............

R$

29,5004

2.3.3 -

com emprego de jato d’água aalta pressão..

R$

88,6905

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -

para imóveis com umaeconomia..................

R$

61,0132

2.4.2 -

para imóveis com mais de umaeconomia.....

R$

84,4051

2.4.3 -

para economias enquadradas noartigo 3º do presente Decreto........................................

R$

30,4711

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -

nivelamento de caixaadicional....................

R$

29,5004

2.5.2 -

conserto noTE..........................................

R$

88,6905

2.5.3 -

colocação de tampa de concretoem caixa adicional..................................................

R$

67,6508

2.5.4 -

colocação de tampa de ferrofundido em caixa adicional..........................................

R$

123,5761

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -

Porlote.........................................................

R$

57,7222

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -

Poreconomia.............................................

R$

6,9134

4.1.2 -

Por economia excedente e deummesmo Imóvel.......................................................

R$

4,4748

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -

Hidrômetrocom 19mm (¾ de polegada).........

R$

23,5577

4.2.2 -

Hidrômetrocom 25mm (1 polegada)..............

R$

23,5577

4.2.3 -

Hidrômetrocom 38mm (1.½ polegadas).........

R$

35,4194

4.2.4 -

Hidrômetrocom 50mm (2 polegadas)............

R$

52,7976

4.2.5 -

Hidrômetrotipo Woltmann............................

R$

69,5839

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislaçãosocialda percentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DACARTA DE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que nãoimpliquem alterações de númerode economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinte classificação:

5.1.1 -

com até 5 pontos deconsumo......................

R$

0,6393

5.1.2 -

residencial com mais de 5pontos de consumo............................................................

R$

1,3732

5.1.3 -

não residencial com  mais de 5 pontos de consumo...................................................

R$

8,9969

 

 

 

 

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais de uma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -

R$

15,7919

5.2.2 -

economias com 6 (seis) a 9(nove)  pontos deconsumo...............................................

R$

32,1284

5.2.3 -

economias com mais de 9 (nove)pontos de consumo...................................................

R$

97,1665

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há ou possa haver o uso de água.