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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.612, de 14 de janeiro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal a Associação deApoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica à Associação de Apoio ao Fórum Municipalislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Rua General Jonatas Borges Fortes nº 88, a seguir descrito:

Um imóvel de formato irregular, registrado sob nº 8599 da 3ª zona, comárea de 1.926,30m², que possui as seguintes medidas e confrontações:

“Ao sul mede 19,73m no alinhamento da Rua Jonatas Borges Fortes, dividido em dois segmentos a seguir descritos: o primeiro segmento, partindo deum ponto que dista 75,06m do cruzamento das Ruas Domício da Gama e Gen. Jonatas Borges Fortes, mede4,70m; o segundo segmento mede 15,23m no alinhamento da Rua Jonatas Borgese Miguel Buldejas Lope; ao norte, mede 20,26m, dividindo-se com parte da propriedade que é ou foi deMiguel Buldejas Lope e parte ocupado por João Cicillo; ao oeste mede 97,58m dividindo-se com propriedade que é ou foi dos sucessores do Gen. JonatasFortes, Rua Domício Gama, RuaManduca Nunes, Rua Independente Alfredo Azevedo. Bairro: Glória”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Associação de Apoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre, exclusivamente para atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.612, de 14 de janeiro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal a Associação deApoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica à Associação de Apoio ao Fórum Municipalislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Rua General Jonatas Borges Fortes nº 88, a seguir descrito:

Um imóvel de formato irregular, registrado sob nº 8599 da 3ª zona, comárea de 1.926,30m², que possui as seguintes medidas e confrontações:

“Ao sul mede 19,73m no alinhamento da Rua Jonatas Borges Fortes, dividido em dois segmentos a seguir descritos: o primeiro segmento, partindo deum ponto que dista 75,06m do cruzamento das Ruas Domício da Gama e Gen. Jonatas Borges Fortes, mede4,70m; o segundo segmento mede 15,23m no alinhamento da Rua Jonatas Borgese Miguel Buldejas Lope; ao norte, mede 20,26m, dividindo-se com parte da propriedade que é ou foi deMiguel Buldejas Lope e parte ocupado por João Cicillo; ao oeste mede 97,58m dividindo-se com propriedade que é ou foi dos sucessores do Gen. JonatasFortes, Rua Domício Gama, RuaManduca Nunes, Rua Independente Alfredo Azevedo. Bairro: Glória”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Associação de Apoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre, exclusivamente para atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.612, de 14 de janeiro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal a Associação deApoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica à Associação de Apoio ao Fórum Municipalislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipallocalizado na Rua General Jonatas Borges Fortes nº 88, a seguir descrito:

Um imóvel de formato irregular, registrado sob nº 8599 da 3ª zona, comárea de 1.926,30m², que possui as seguintes medidas e confrontações:

“Ao sul mede 19,73m no alinhamento da Rua Jonatas Borges Fortes, dividido em dois segmentos a seguir descritos: o primeiro segmento, partindo deum ponto que dista 75,06m do cruzamento das Ruas Domício da Gama e Gen. Jonatas Borges Fortes, mede4,70m; o segundo segmento mede 15,23m no alinhamento da Rua Jonatas Borgese Miguel Buldejas Lope; ao norte, mede 20,26m, dividindo-se com parte da propriedade que é ou foi deMiguel Buldejas Lope e parte ocupado por João Cicillo; ao oeste mede 97,58m dividindo-se com propriedade que é ou foi dos sucessores do Gen. JonatasFortes, Rua Domício Gama, RuaManduca Nunes, Rua Independente Alfredo Azevedo. Bairro: Glória”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela Associação de Apoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre, exclusivamente para atividades assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.