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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.613, de 14 de janeiro de 2002.

Revoga a permissão de uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação de Estação de Bombeiros da BrigadaMilitar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.660, publicadona fl. 04 do Diário Oficial de Porto Alegre, em 03 de fevereiro de 2000, no qual foi permitido o uso do próprio municipal localizado na Av. Prof. Oscar Pereira, esquina da RuaLuíza Rocco, com área de 512,24m², no quarteirão formado pelas Avenidas Prof. Oscar Pereira e Cel. Aparício Borges e pelas Ruas Luíza Rocco e Campos

A nordeste mede 15,20m com futuro alinhamento da Av. Prof. Oscar Pereira; a noroeste mede 33,70m no alinhamento da Rua Luíza Rocco; a sudoeste mede 15,20m e divide-se com imóvel da Prefeitura Municipal de Porto Alegre,ocupado pela Escola Estadual;asudeste mede 33,70m e divide-se com imóvel particular. Sobre o imóvel encontra-se um prédio de alvenaria que será incorporado ao Patrimônio Cultural

Art. 2º A presente revogação não gera qualquer direito indenizatório ao Estado do Rio Grande do Sul por parte do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.613, de 14 de janeiro de 2002.

Revoga a permissão de uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação de Estação de Bombeiros da BrigadaMilitar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.660, publicadona fl. 04 do Diário Oficial de Porto Alegre, em 03 de fevereiro de 2000, no qual foi permitido o uso do próprio municipal localizado na Av. Prof. Oscar Pereira, esquina da RuaLuíza Rocco, com área de 512,24m², no quarteirão formado pelas Avenidas Prof. Oscar Pereira e Cel. Aparício Borges e pelas Ruas Luíza Rocco e Campos

A nordeste mede 15,20m com futuro alinhamento da Av. Prof. Oscar Pereira; a noroeste mede 33,70m no alinhamento da Rua Luíza Rocco; a sudoeste mede 15,20m e divide-se com imóvel da Prefeitura Municipal de Porto Alegre,ocupado pela Escola Estadual;asudeste mede 33,70m e divide-se com imóvel particular. Sobre o imóvel encontra-se um prédio de alvenaria que será incorporado ao Patrimônio Cultural

Art. 2º A presente revogação não gera qualquer direito indenizatório ao Estado do Rio Grande do Sul por parte do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.613, de 14 de janeiro de 2002.

Revoga a permissão de uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação de Estação de Bombeiros da BrigadaMilitar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.660, publicadona fl. 04 do Diário Oficial de Porto Alegre, em 03 de fevereiro de 2000, no qual foi permitido o uso do próprio municipal localizado na Av. Prof. Oscar Pereira, esquina da RuaLuíza Rocco, com área de 512,24m², no quarteirão formado pelas Avenidas Prof. Oscar Pereira e Cel. Aparício Borges e pelas Ruas Luíza Rocco e Campos

A nordeste mede 15,20m com futuro alinhamento da Av. Prof. Oscar Pereira; a noroeste mede 33,70m no alinhamento da Rua Luíza Rocco; a sudoeste mede 15,20m e divide-se com imóvel da Prefeitura Municipal de Porto Alegre,ocupado pela Escola Estadual;asudeste mede 33,70m e divide-se com imóvel particular. Sobre o imóvel encontra-se um prédio de alvenaria que será incorporado ao Patrimônio Cultural

Art. 2º A presente revogação não gera qualquer direito indenizatório ao Estado do Rio Grande do Sul por parte do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.