| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.614, de 17 de janeiro de 2002.
| Altera o Decreto nº 13.394, de 13-09-01, queregulamenta a Lei Complementar nº 466, de 06-09-01, que dispõe sobre as regras detransição e modificação do Regime Previdenciário Próprio dos Servidores doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alteradas as redações do inciso I do art. 6º, doart. 12, do art. 23 caput e § 1º e do § 1º do art. 28 do Decreto nº13.394, de 13 de setembro de 2001, conforme segue:
Art. 6º ...
I - para cônjuge, pela separação judicial ou de fato ou pelo divórcio,enquantonão lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, peloóbito ou por sentença judicial transitada em julgado;...
Art. 12 O valor mensal da pensão por morte será de 100% (cem por cento)valor dos proventos do servidor falecido ou do valor dos proventos a que teria direito oservidor em atividade na data de seu falecimento, observado o contido no §do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Para efeitos de verificação do valor dos proventos aque teriadireito o servidor falecido quando ainda em atividade, considera-se o valor do vencimentodo cargo de provimento efetivo, acrescido das vantagens percebidas passíveis deincorporação por ocasião da aposentadoria, independentemente do implementorequisitos temporais estabelecidos em lei para fins de incorporação das respectivasvantagens....
Art. 23 O auxílio reclusão será mantido enquanto o segurado permanecerdetento ourecluso, em um regime fechado ou semi-aberto.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que ocontinua detido ou recluso, em regime fechado ou semi-aberto, firmado pelacompetente....
Art. 28 ...
§ 1º - Quando o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer, admitir-se-áque o recadastramento seja feito por procurador, desde que constituído porpúblico ou particular expedido, no máximo, nos noventa dias que antecederem orecadastramento....
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº13.394/01, como segue:
Art. 27...
Parágrafo único - Os beneficiários relativamente incapazes, com idade entredezesseis anos completos e dezoito anos incompletos, serão assistidos porseus pais oututores, em todos os seus atos.
Art. 3º Fica alterado o inc. IX e acrescentado inc. Xao art. 31 doDecreto nº 13.394/01, como segue:
Art. 31......
IX - valores eventualmente pagos, em caráter indenizatório, a título detransporte, alimentação ou creche.
X - remuneração adicional de férias de que trata o art. 7º, inc. XVII,daConstituição Federal....
Art. 4º Ficam incluídos os arts. 11-A, 28-A e 28-B, com as seguintesredações:
Art. 11-A O salário-família, o auxílio-doença, devido a partir doafastamento a título de licença para tratamento de saúde, e o salário-maternidadeserão pagos diretamente pelo orgão de origem do segurado e serão objeto decompensação por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciáriase repasseao FMPA....
Art. 28-A O beneficiário incapaz de assinar, o curador ou o tutor somente poderãooutorgar procuração a terceiros, para fins previdenciários, mediante instrumentopúblico.
Art. 28-B A impressão digital do beneficiário incapaz de assinar, aposta na presençade servidor municipal vale como assinatura para fins previdenciários.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.
João Verle,
Prefeito em exercício.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.