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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.615, de 17 de janeiro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal à empresaDISPORT DO BRASIL LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, à empresa DISPORT DO BRASIL LTDA., na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Rua Vinte e Quatro de Outubro - em frenteao nº 742, aseguir descrito:

“Uma faixa de terreno, parte de um todo maior localizado na Rua Vinte e Quatro deOutubro, com 204,00m², que possui as seguintes medidas e confrontações: asudeste, mede18,00m no alinhamento da Rua Vinte e Quatro de Outubro; a sudoeste, mede 6,50m e limita-secom parte do imóvel que é ou foi de Victor Adalberto Kessler; a noroeste,mede 11,60m elimita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves; a oeste, mede 2,00m emcurva e e limita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves;a sudoeste,mede 10,00m e limita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves; a noroeste,mede 6,50m e limita-se com parte do imóvel que é ou foi de Isidoro Bensonssam e outros;a nordeste, mede 16,25m no alinhamento da Rua Olavo Barreto Viana; a leste, mede 2,00m emcurva, fechando o polígono”. Quarteirão: Ruas Vinte e Quatro de Outubro, OlavoBarreto Viana, Padre Chagas e Luciana de Abreu. Bairro: Moinhos de Vento.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela empresaDISPORT DO BRASIL LTDA., exclusivamente para instalação de um estacionamento e umquiosque de sucos.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo de Autorização deUso firmado com a empresa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.615, de 17 de janeiro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal à empresaDISPORT DO BRASIL LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, à empresa DISPORT DO BRASIL LTDA., na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Rua Vinte e Quatro de Outubro - em frenteao nº 742, aseguir descrito:

“Uma faixa de terreno, parte de um todo maior localizado na Rua Vinte e Quatro deOutubro, com 204,00m², que possui as seguintes medidas e confrontações: asudeste, mede18,00m no alinhamento da Rua Vinte e Quatro de Outubro; a sudoeste, mede 6,50m e limita-secom parte do imóvel que é ou foi de Victor Adalberto Kessler; a noroeste,mede 11,60m elimita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves; a oeste, mede 2,00m emcurva e e limita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves;a sudoeste,mede 10,00m e limita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves; a noroeste,mede 6,50m e limita-se com parte do imóvel que é ou foi de Isidoro Bensonssam e outros;a nordeste, mede 16,25m no alinhamento da Rua Olavo Barreto Viana; a leste, mede 2,00m emcurva, fechando o polígono”. Quarteirão: Ruas Vinte e Quatro de Outubro, OlavoBarreto Viana, Padre Chagas e Luciana de Abreu. Bairro: Moinhos de Vento.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela empresaDISPORT DO BRASIL LTDA., exclusivamente para instalação de um estacionamento e umquiosque de sucos.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo de Autorização deUso firmado com a empresa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.615, de 17 de janeiro de 2002.

Permite o uso de próprio municipal à empresaDISPORT DO BRASIL LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, à empresa DISPORT DO BRASIL LTDA., na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Rua Vinte e Quatro de Outubro - em frenteao nº 742, aseguir descrito:

“Uma faixa de terreno, parte de um todo maior localizado na Rua Vinte e Quatro deOutubro, com 204,00m², que possui as seguintes medidas e confrontações: asudeste, mede18,00m no alinhamento da Rua Vinte e Quatro de Outubro; a sudoeste, mede 6,50m e limita-secom parte do imóvel que é ou foi de Victor Adalberto Kessler; a noroeste,mede 11,60m elimita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves; a oeste, mede 2,00m emcurva e e limita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves;a sudoeste,mede 10,00m e limita-se com área remanescente de propriedade de Silva Chaves; a noroeste,mede 6,50m e limita-se com parte do imóvel que é ou foi de Isidoro Bensonssam e outros;a nordeste, mede 16,25m no alinhamento da Rua Olavo Barreto Viana; a leste, mede 2,00m emcurva, fechando o polígono”. Quarteirão: Ruas Vinte e Quatro de Outubro, OlavoBarreto Viana, Padre Chagas e Luciana de Abreu. Bairro: Moinhos de Vento.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela empresaDISPORT DO BRASIL LTDA., exclusivamente para instalação de um estacionamento e umquiosque de sucos.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo de Autorização deUso firmado com a empresa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.