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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.616, de 17 de janeiro de 2002.

Altera a lotação de CC da SMOV para o GAPLAN, e a redação dos incisos VII e XVII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação do Cargo em Comissãode Assistente (2.1.2.5) da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), passando a subordinar-se diretamente aoCoordenador-Geral do Gabinete de Planejamento (GAPLAN).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, avereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.616, de 17 de janeiro de 2002.

Altera a lotação de CC da SMOV para o GAPLAN, e a redação dos incisos VII e XVII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação do Cargo em Comissãode Assistente (2.1.2.5) da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), passando a subordinar-se diretamente aoCoordenador-Geral do Gabinete de Planejamento (GAPLAN).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, avereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.616, de 17 de janeiro de 2002.

Altera a lotação de CC da SMOV para o GAPLAN, e a redação dos incisos VII e XVII do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação do Cargo em Comissãode Assistente (2.1.2.5) da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), passando a subordinar-se diretamente aoCoordenador-Geral do Gabinete de Planejamento (GAPLAN).

Art. 2º Altera, no que se refere o artigo anterior, avereiro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.