| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.617, de 17 de janeiro de 2002.
| Concede reajuste de vencimentos, salários, vantagens e proventos aos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II da Lei Orgânica do Município,
considerando que o art. 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maiode 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabeleceunicipais para a reposição dasperdas resultantes da inflação;
considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº 251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos da Lei nº 7.428, de 12 demaio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs 8.837, de 19 de dezembro de 2001, 8.838, de 19 de dezembro de 2001, 8.839, de 19 de dezembro de 2001, 8.841, de 20 de dezembro de 2001 e8.842, de 20 de dezembro de2001, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;
considerando que as variações do IGP-M nos meses de novembro e dezembroo) e 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrer a despesa prevista,
D E C R E T A:
Art.1º Em cumprimento ao disposto no art.6º da Lei nºntos dos servidores do Município são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2002, em 1,32% (umvírgulatrinta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisos I, II e V do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.
Art.2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2002.
João Verle,
Prefeito em exercício.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.