brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.618, de 18 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no valor de R$ 792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município ede conformidade com o que dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.839,de 19 de dezembro de2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação de Assistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob a seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
6002-2244-Atenção ao Idoso
3390-Outras Despesas CorrentesR$ 6.281,55
6003-2246-Abrigagem para Crianças e Adolescentes 
3390-Outras Despesas Correntes   R$ 9.870,00
6004-2248-Ações de Apoio à Manutençãode Creche -OP
3350-Outras Despesas Correntes  R$ 336.673,11
6004-2253-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - OP
3350-Outras Despesas Correntes   R$ 26.355,00
6004-2255-Ações de Atendimento a Idosos - OP 
3350-Outras Despesas Correntes  R$ 69.465,60
6004-2258-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência - OP
3350-Outras Despesas Correntes   R$ 343.912,56
Total das suplementações   R$ 792.557,82

  Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apuradonos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82,decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.618, de 18 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no valor de R$ 792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município ede conformidade com o que dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.839,de 19 de dezembro de2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação de Assistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob a seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
6002-2244-Atenção ao Idoso
3390-Outras Despesas CorrentesR$ 6.281,55
6003-2246-Abrigagem para Crianças e Adolescentes 
3390-Outras Despesas Correntes   R$ 9.870,00
6004-2248-Ações de Apoio à Manutençãode Creche -OP
3350-Outras Despesas Correntes  R$ 336.673,11
6004-2253-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - OP
3350-Outras Despesas Correntes   R$ 26.355,00
6004-2255-Ações de Atendimento a Idosos - OP 
3350-Outras Despesas Correntes  R$ 69.465,60
6004-2258-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência - OP
3350-Outras Despesas Correntes   R$ 343.912,56
Total das suplementações   R$ 792.557,82

  Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apuradonos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82,decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.618, de 18 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no valor de R$ 792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município ede conformidade com o que dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.839,de 19 de dezembro de2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação de Assistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob a seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
6002-2244-Atenção ao Idoso
3390-Outras Despesas CorrentesR$ 6.281,55
6003-2246-Abrigagem para Crianças e Adolescentes 
3390-Outras Despesas Correntes   R$ 9.870,00
6004-2248-Ações de Apoio à Manutençãode Creche -OP
3350-Outras Despesas Correntes  R$ 336.673,11
6004-2253-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - OP
3350-Outras Despesas Correntes   R$ 26.355,00
6004-2255-Ações de Atendimento a Idosos - OP 
3350-Outras Despesas Correntes  R$ 69.465,60
6004-2258-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência - OP
3350-Outras Despesas Correntes   R$ 343.912,56
Total das suplementações   R$ 792.557,82

  Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apuradonos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82,decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.