| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.618, de 18 de janeiro de 2002.
| Abre créditos suplementares no valor de R$ 792.557,82 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município ede conformidade com o que dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.839,de 19 de dezembro de2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação de Assistência Social e Cidadania no valor de R$ 792.557,82 (setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), sob a seguintesclassificações orçamentárias:
| FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |||
| 6002- | 2244-Atenção ao Idoso | ||
| 3390-Outras Despesas Correntes | R$ | 6.281,55 | |
| 6003- | 2246-Abrigagem para Crianças e Adolescentes | ||
| 3390-Outras Despesas Correntes | R$ | 9.870,00 | |
| 6004- | 2248-Ações de Apoio à Manutençãode Creche -OP | ||
| 3350-Outras Despesas Correntes | R$ | 336.673,11 | |
| 6004- | 2253-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - OP | ||
| 3350-Outras Despesas Correntes | R$ | 26.355,00 | |
| 6004- | 2255-Ações de Atendimento a Idosos - OP | ||
| 3350-Outras Despesas Correntes | R$ | 69.465,60 | |
| 6004- | 2258-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência - OP | ||
| 3350-Outras Despesas Correntes | R$ | 343.912,56 | |
| Total das suplementações | R$ | 792.557,82 | |
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apuradonos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 792.557,82,decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.