| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.619, de 18 de janeiro de 2002.
| Abre crédito suplementar no Executivo Municipal novalor R$ 911.119,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município ede conformidade com o que dispõe a alínea “d”, do inc. I do art. 4º da Leide2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal no valor de R$ 911.119,00 (novecentos e onze mil, cento e dezenove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
| SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE | |||
| 1804- | 2152-Programa DST/AIDS - OP | ||
| 3390 - Outras Despesas Correntes | R$ | 205.160,00 | |
| 1804- | 2153- Vigilância em Saúde - OP | ||
| 4490 - Investimentos | R$ | 500.959,00 | |
| 4590 - Inversões Financeiras | R$ | 205.000,00 | |
| Total das Suplementações | R$ | 911.119,00 | |
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, os recursos considerados no inc. II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor dederecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.