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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.620, de 18 de janeiro de 2002.

Regulamenta os arts. 27 e 271 daComplementar nº 133, de 31-12-85, fixando diretrizes para a movimentação de pessoal, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

considerando a necessidade de dar transparência aos critérios que norteiam amovimentação de pessoal no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município e,

considerando a importância em conciliar os projetos profissionais dos servidores aosprojetos de trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de forma a seinteresse público,

D E C R E T A :

Art. 1º Lotação é a distribuição dos servidores municipais nasrepartições em que devam ter exercício.

Art. 2º A movimentação dos servidores entre os órgãosdaAdministração Centralizada do Município dar-se-á por:

I - relotação, quando se tratar de detentor de cargo de provimento efetivo;
II - remoção quando se tratar de servidor regido pela Consolidação das Leis doTrabalho.

Art. 3º A movimentação dos servidores de um para outrocargos de provimento efetivo da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacionaldar-se-á por transposição.

Art. 4º As movimentações de que tratam os arts. 2º e 3º poderãose dar “ex-officio”, no interesse da Administração, ou a pedidodo interessadomediante prévia inscrição no Banco de Interesses da Equipe de Controle deCargos eMovimentação de Pessoal, da Coordenação de Seleção e Ingresso, da SecretariaMunicipal de Administração - ECCMP/CSI/SMA.

Art. 5º A inscrição no Banco de Interesses poderá serefetuada nosmeses de abril e outubro de cada ano, observados os seguintes critérios eprocedimentos:

I - a inscrição dar-se-á mediante o preenchimento de formulário no qualcolherá o ciente de suas chefias mediata e imediata as quais indicarão, deconcordam com a liberação do servidor ou se a condicionam à permuta por detentor deidêntico cargo ou por detentor de outro cargo que melhor atenda as necessidades de seuórgão de lotação;
II - cada servidor poderá efetuar inscrições para até duas Repartições deinteresse;
III - as inscrições efetuadas serão válidas por vinte e quatro meses, contados apartir do respectivo recebimento pela ECCMP/CSI/SMA;
IV - na hipótese de antes do término do prazo previsto no inciso anterioro servidortiver se submetido a três entrevistas sem aproveitamento, fica automaticamente canceladasua inscrição, sendo-lhe facultado promover nova inscrição, observando osperíodosreferidos no “caput” deste arquivo.

Art. 6º A movimentação dos servidores através do BancoInteresses dar-se-á em estrita observância dos seguintes pressupostos:

I - ordem cronológica de inscrição;
II - compatibilidade do exercício das atribuições do cargo ou função celetista com asatividades da Repartição pretendida;
III - aprovação em entrevista na Repartição de destino;
IV - anuência dos Titulares das Repartições envolvidas.

§ 1º Em se tratando de transposição deverá ser verificada, ainda, a existência devaga e a identidade de cargos.

§ 2º Satisfeitos os pressupostos estabelecidos neste artigo, o servidorem exercício em seu órgão de origem até a publicação do despacho de relotação ouremoção, ou do ato de transposição.

Art. 7º Quando houver cargos vagos, candidatos habilitados emconcurso público, e autorização para nomeação, é facultado aos titulares dasRepartições o suprimento de sua necessidade de pessoal diretamente atravésingressantes ou através do Banco de Interesses, mediante permuta com os ingressantes.

Art. 8º Os servidores legalmente afastados do exercício de seuscargos, ao reassumirem suas atividades, permanecem lotados em suas Repartições deorigem, salvo a hipótese de cedência para outra Repartição do Município.

Art. 9º O servidor inscrito no Banco de Interesses quereadaptado ou ao qual lhe tenham sido atribuídas tarefas até o regular provimento nonovo cargo, terá sua inscrição automaticamente cancelada, sendo-lhe facultado novainscrição em relação ao novo cargo que passou ou passará a prover, observados osperíodos previstos no “caput” do art. 5º deste Decreto.

Art. 10. Na hipótese de reconhecimento judicial de vínculoempregatício com o Município, a lotação do servidor será indicada pela ECCMP/CSI/SMA,de acordo com as especificidades das atividades da função celetista e as prioridades desuprimento de pessoal do Município.

Art. 11. No caso de reversão, a lotação do servidor far-se-á nomesmo órgão em cujo exercício se encontrava por ocasião da aposentadoria.

Art. 12. Os servidores que pretendam transposição paraAdministração Centralizada efetuarão suas inscrições junto aos órgãos de recursoshumanos da respectiva Autarquia ou Fundação.

Art. 13. A ECCPM/CSI/SMA e os órgãos de recursos humanos dasAutarquias e FASC manterão intercâmbio das informações relativas aos respectivosbancos de interesse que envolvam a transposição de servidores de um para outro quadro decargos de provimento efetivo.

Art. 14 As inscrições constantes da Banca de Remanejamento eLotação de Pessoal - BRLP passam, automaticamente, a integrar o Banco de Interesses daECCMP/CSI/SMA, cuja validade estender-se-á até o implemento de quarenta eoito mesescontados da data da inscrição do servidor junto à BRLP.

Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 9.797, de 31 de agosto de 1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.620, de 18 de janeiro de 2002.

Regulamenta os arts. 27 e 271 daComplementar nº 133, de 31-12-85, fixando diretrizes para a movimentação de pessoal, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

considerando a necessidade de dar transparência aos critérios que norteiam amovimentação de pessoal no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município e,

considerando a importância em conciliar os projetos profissionais dos servidores aosprojetos de trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de forma a seinteresse público,

D E C R E T A :

Art. 1º Lotação é a distribuição dos servidores municipais nasrepartições em que devam ter exercício.

Art. 2º A movimentação dos servidores entre os órgãosdaAdministração Centralizada do Município dar-se-á por:

I - relotação, quando se tratar de detentor de cargo de provimento efetivo;
II - remoção quando se tratar de servidor regido pela Consolidação das Leis doTrabalho.

Art. 3º A movimentação dos servidores de um para outrocargos de provimento efetivo da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacionaldar-se-á por transposição.

Art. 4º As movimentações de que tratam os arts. 2º e 3º poderãose dar “ex-officio”, no interesse da Administração, ou a pedidodo interessadomediante prévia inscrição no Banco de Interesses da Equipe de Controle deCargos eMovimentação de Pessoal, da Coordenação de Seleção e Ingresso, da SecretariaMunicipal de Administração - ECCMP/CSI/SMA.

Art. 5º A inscrição no Banco de Interesses poderá serefetuada nosmeses de abril e outubro de cada ano, observados os seguintes critérios eprocedimentos:

I - a inscrição dar-se-á mediante o preenchimento de formulário no qualcolherá o ciente de suas chefias mediata e imediata as quais indicarão, deconcordam com a liberação do servidor ou se a condicionam à permuta por detentor deidêntico cargo ou por detentor de outro cargo que melhor atenda as necessidades de seuórgão de lotação;
II - cada servidor poderá efetuar inscrições para até duas Repartições deinteresse;
III - as inscrições efetuadas serão válidas por vinte e quatro meses, contados apartir do respectivo recebimento pela ECCMP/CSI/SMA;
IV - na hipótese de antes do término do prazo previsto no inciso anterioro servidortiver se submetido a três entrevistas sem aproveitamento, fica automaticamente canceladasua inscrição, sendo-lhe facultado promover nova inscrição, observando osperíodosreferidos no “caput” deste arquivo.

Art. 6º A movimentação dos servidores através do BancoInteresses dar-se-á em estrita observância dos seguintes pressupostos:

I - ordem cronológica de inscrição;
II - compatibilidade do exercício das atribuições do cargo ou função celetista com asatividades da Repartição pretendida;
III - aprovação em entrevista na Repartição de destino;
IV - anuência dos Titulares das Repartições envolvidas.

§ 1º Em se tratando de transposição deverá ser verificada, ainda, a existência devaga e a identidade de cargos.

§ 2º Satisfeitos os pressupostos estabelecidos neste artigo, o servidorem exercício em seu órgão de origem até a publicação do despacho de relotação ouremoção, ou do ato de transposição.

Art. 7º Quando houver cargos vagos, candidatos habilitados emconcurso público, e autorização para nomeação, é facultado aos titulares dasRepartições o suprimento de sua necessidade de pessoal diretamente atravésingressantes ou através do Banco de Interesses, mediante permuta com os ingressantes.

Art. 8º Os servidores legalmente afastados do exercício de seuscargos, ao reassumirem suas atividades, permanecem lotados em suas Repartições deorigem, salvo a hipótese de cedência para outra Repartição do Município.

Art. 9º O servidor inscrito no Banco de Interesses quereadaptado ou ao qual lhe tenham sido atribuídas tarefas até o regular provimento nonovo cargo, terá sua inscrição automaticamente cancelada, sendo-lhe facultado novainscrição em relação ao novo cargo que passou ou passará a prover, observados osperíodos previstos no “caput” do art. 5º deste Decreto.

Art. 10. Na hipótese de reconhecimento judicial de vínculoempregatício com o Município, a lotação do servidor será indicada pela ECCMP/CSI/SMA,de acordo com as especificidades das atividades da função celetista e as prioridades desuprimento de pessoal do Município.

Art. 11. No caso de reversão, a lotação do servidor far-se-á nomesmo órgão em cujo exercício se encontrava por ocasião da aposentadoria.

Art. 12. Os servidores que pretendam transposição paraAdministração Centralizada efetuarão suas inscrições junto aos órgãos de recursoshumanos da respectiva Autarquia ou Fundação.

Art. 13. A ECCPM/CSI/SMA e os órgãos de recursos humanos dasAutarquias e FASC manterão intercâmbio das informações relativas aos respectivosbancos de interesse que envolvam a transposição de servidores de um para outro quadro decargos de provimento efetivo.

Art. 14 As inscrições constantes da Banca de Remanejamento eLotação de Pessoal - BRLP passam, automaticamente, a integrar o Banco de Interesses daECCMP/CSI/SMA, cuja validade estender-se-á até o implemento de quarenta eoito mesescontados da data da inscrição do servidor junto à BRLP.

Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 9.797, de 31 de agosto de 1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.620, de 18 de janeiro de 2002.

Regulamenta os arts. 27 e 271 daComplementar nº 133, de 31-12-85, fixando diretrizes para a movimentação de pessoal, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

considerando a necessidade de dar transparência aos critérios que norteiam amovimentação de pessoal no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município e,

considerando a importância em conciliar os projetos profissionais dos servidores aosprojetos de trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Alegre de forma a seinteresse público,

D E C R E T A :

Art. 1º Lotação é a distribuição dos servidores municipais nasrepartições em que devam ter exercício.

Art. 2º A movimentação dos servidores entre os órgãosdaAdministração Centralizada do Município dar-se-á por:

I - relotação, quando se tratar de detentor de cargo de provimento efetivo;
II - remoção quando se tratar de servidor regido pela Consolidação das Leis doTrabalho.

Art. 3º A movimentação dos servidores de um para outrocargos de provimento efetivo da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacionaldar-se-á por transposição.

Art. 4º As movimentações de que tratam os arts. 2º e 3º poderãose dar “ex-officio”, no interesse da Administração, ou a pedidodo interessadomediante prévia inscrição no Banco de Interesses da Equipe de Controle deCargos eMovimentação de Pessoal, da Coordenação de Seleção e Ingresso, da SecretariaMunicipal de Administração - ECCMP/CSI/SMA.

Art. 5º A inscrição no Banco de Interesses poderá serefetuada nosmeses de abril e outubro de cada ano, observados os seguintes critérios eprocedimentos:

I - a inscrição dar-se-á mediante o preenchimento de formulário no qualcolherá o ciente de suas chefias mediata e imediata as quais indicarão, deconcordam com a liberação do servidor ou se a condicionam à permuta por detentor deidêntico cargo ou por detentor de outro cargo que melhor atenda as necessidades de seuórgão de lotação;
II - cada servidor poderá efetuar inscrições para até duas Repartições deinteresse;
III - as inscrições efetuadas serão válidas por vinte e quatro meses, contados apartir do respectivo recebimento pela ECCMP/CSI/SMA;
IV - na hipótese de antes do término do prazo previsto no inciso anterioro servidortiver se submetido a três entrevistas sem aproveitamento, fica automaticamente canceladasua inscrição, sendo-lhe facultado promover nova inscrição, observando osperíodosreferidos no “caput” deste arquivo.

Art. 6º A movimentação dos servidores através do BancoInteresses dar-se-á em estrita observância dos seguintes pressupostos:

I - ordem cronológica de inscrição;
II - compatibilidade do exercício das atribuições do cargo ou função celetista com asatividades da Repartição pretendida;
III - aprovação em entrevista na Repartição de destino;
IV - anuência dos Titulares das Repartições envolvidas.

§ 1º Em se tratando de transposição deverá ser verificada, ainda, a existência devaga e a identidade de cargos.

§ 2º Satisfeitos os pressupostos estabelecidos neste artigo, o servidorem exercício em seu órgão de origem até a publicação do despacho de relotação ouremoção, ou do ato de transposição.

Art. 7º Quando houver cargos vagos, candidatos habilitados emconcurso público, e autorização para nomeação, é facultado aos titulares dasRepartições o suprimento de sua necessidade de pessoal diretamente atravésingressantes ou através do Banco de Interesses, mediante permuta com os ingressantes.

Art. 8º Os servidores legalmente afastados do exercício de seuscargos, ao reassumirem suas atividades, permanecem lotados em suas Repartições deorigem, salvo a hipótese de cedência para outra Repartição do Município.

Art. 9º O servidor inscrito no Banco de Interesses quereadaptado ou ao qual lhe tenham sido atribuídas tarefas até o regular provimento nonovo cargo, terá sua inscrição automaticamente cancelada, sendo-lhe facultado novainscrição em relação ao novo cargo que passou ou passará a prover, observados osperíodos previstos no “caput” do art. 5º deste Decreto.

Art. 10. Na hipótese de reconhecimento judicial de vínculoempregatício com o Município, a lotação do servidor será indicada pela ECCMP/CSI/SMA,de acordo com as especificidades das atividades da função celetista e as prioridades desuprimento de pessoal do Município.

Art. 11. No caso de reversão, a lotação do servidor far-se-á nomesmo órgão em cujo exercício se encontrava por ocasião da aposentadoria.

Art. 12. Os servidores que pretendam transposição paraAdministração Centralizada efetuarão suas inscrições junto aos órgãos de recursoshumanos da respectiva Autarquia ou Fundação.

Art. 13. A ECCPM/CSI/SMA e os órgãos de recursos humanos dasAutarquias e FASC manterão intercâmbio das informações relativas aos respectivosbancos de interesse que envolvam a transposição de servidores de um para outro quadro decargos de provimento efetivo.

Art. 14 As inscrições constantes da Banca de Remanejamento eLotação de Pessoal - BRLP passam, automaticamente, a integrar o Banco de Interesses daECCMP/CSI/SMA, cuja validade estender-se-á até o implemento de quarenta eoito mesescontados da data da inscrição do servidor junto à BRLP.

Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 9.797, de 31 de agosto de 1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.