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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.623, de 28 de janeiro de 2002.

Abre crédito suplementar no Executivo Municipal novalor de R$ 372.870,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e4º da Lei nº 8.842, de 20 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 372.870,00 (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
0601-2030-Esporte e Recreação
3390-OutrasDespesas CorrentesR$9.102,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1001-1012-Programa Monumenta
4490-InvestimentosR$75.620,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1301-1017-Desapropriações - BID
3390-OutrasDespesas CorrentesR$13.791,00
1301-1019-Modernização Fiscal - PMPA
3390-OutrasDespesas CorrentesR$43.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1602-2120-Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular
4490-InvestimentosR$31.151,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-1055-Ampliação do HPS - OP
4490-InvestimentosR$51.670,00
SECRETARIA MUNICIPAL
2002-1021-Guaíba Vive
4490-InvestimentosR$59.324,00
2002-2161-Administração e ConservaçãodeParques, Praças e Jardins
4490-InvestimentosR$88.712,00
Total das SuplementaçõesR$372.870,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, os considerados no inc. II, do § 1º, doart. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 372.870,00 parte dos quais, R$51.670,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.623, de 28 de janeiro de 2002.

Abre crédito suplementar no Executivo Municipal novalor de R$ 372.870,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e4º da Lei nº 8.842, de 20 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 372.870,00 (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
0601-2030-Esporte e Recreação
3390-OutrasDespesas CorrentesR$9.102,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1001-1012-Programa Monumenta
4490-InvestimentosR$75.620,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1301-1017-Desapropriações - BID
3390-OutrasDespesas CorrentesR$13.791,00
1301-1019-Modernização Fiscal - PMPA
3390-OutrasDespesas CorrentesR$43.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1602-2120-Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular
4490-InvestimentosR$31.151,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-1055-Ampliação do HPS - OP
4490-InvestimentosR$51.670,00
SECRETARIA MUNICIPAL
2002-1021-Guaíba Vive
4490-InvestimentosR$59.324,00
2002-2161-Administração e ConservaçãodeParques, Praças e Jardins
4490-InvestimentosR$88.712,00
Total das SuplementaçõesR$372.870,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, os considerados no inc. II, do § 1º, doart. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 372.870,00 parte dos quais, R$51.670,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.623, de 28 de janeiro de 2002.

Abre crédito suplementar no Executivo Municipal novalor de R$ 372.870,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e4º da Lei nº 8.842, de 20 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 372.870,00 (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
0601-2030-Esporte e Recreação
3390-OutrasDespesas CorrentesR$9.102,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1001-1012-Programa Monumenta
4490-InvestimentosR$75.620,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1301-1017-Desapropriações - BID
3390-OutrasDespesas CorrentesR$13.791,00
1301-1019-Modernização Fiscal - PMPA
3390-OutrasDespesas CorrentesR$43.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1602-2120-Abastecimento Alimentar e ConsumoPopular
4490-InvestimentosR$31.151,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-1055-Ampliação do HPS - OP
4490-InvestimentosR$51.670,00
SECRETARIA MUNICIPAL
2002-1021-Guaíba Vive
4490-InvestimentosR$59.324,00
2002-2161-Administração e ConservaçãodeParques, Praças e Jardins
4490-InvestimentosR$88.712,00
Total das SuplementaçõesR$372.870,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, os considerados no inc. II, do § 1º, doart. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 372.870,00 parte dos quais, R$51.670,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.