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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.624, de 29 de janeiro de 2002.

Altera denominação básica, classificação elota Função Gratificada junto à PGM, o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94 inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Assistente de Pessoal (2.1.1.5), constante da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6309 de 28 de dezembro de 1988, para Gerente deAtividades I (1.1.1.5).

Art. 2º Lota Função Gratificada de Gerente de Atividades I(1.1.1.5), de que trata o artigo anterior junto ao Procurador-Geral, da Procuradoria Geraldo Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 18 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.624, de 29 de janeiro de 2002.

Altera denominação básica, classificação elota Função Gratificada junto à PGM, o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94 inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Assistente de Pessoal (2.1.1.5), constante da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6309 de 28 de dezembro de 1988, para Gerente deAtividades I (1.1.1.5).

Art. 2º Lota Função Gratificada de Gerente de Atividades I(1.1.1.5), de que trata o artigo anterior junto ao Procurador-Geral, da Procuradoria Geraldo Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 18 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.624, de 29 de janeiro de 2002.

Altera denominação básica, classificação elota Função Gratificada junto à PGM, o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94 inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Assistente de Pessoal (2.1.1.5), constante da letra“c” do Anexo I da Lei nº 6309 de 28 de dezembro de 1988, para Gerente deAtividades I (1.1.1.5).

Art. 2º Lota Função Gratificada de Gerente de Atividades I(1.1.1.5), de que trata o artigo anterior junto ao Procurador-Geral, da Procuradoria Geraldo Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 18 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.