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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.625, de 29 de janeiro de 2002.

Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor R$ 561.335,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “d”, do inc. I, do art. 4º daLei nº8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 561.335,00 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos etrinta e cinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
1003-2038 - Ação Cultural
3390 - Outras Despesas CorrentesR$5.770,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1102-2062 - Auxílio Financeiro aEntidades - OP
3350 - Transferências a Instituições Priva dassem Fins LucrativosR$436.656,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1402-1039 - III Perimetral
4490 - InvestimentosR$115.644,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-2153 - Vigilância em saúde - OP
3390 - Outras Despesas CorrentesR$3.265,00
Total das SuplementaçõesR$561.335,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo descriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL
1002-2041 - Descentralização da Cultura
3390 - Outras Despesas CorrentesR$5.770,00

II - os considerados no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nºde março de 1964, no valor de R$ 555.565,00, parte dos quais R$ 3.265,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 436.656,00 do FundoDireitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.625, de 29 de janeiro de 2002.

Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor R$ 561.335,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “d”, do inc. I, do art. 4º daLei nº8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 561.335,00 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos etrinta e cinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
1003-2038 - Ação Cultural
3390 - Outras Despesas CorrentesR$5.770,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1102-2062 - Auxílio Financeiro aEntidades - OP
3350 - Transferências a Instituições Priva dassem Fins LucrativosR$436.656,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1402-1039 - III Perimetral
4490 - InvestimentosR$115.644,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-2153 - Vigilância em saúde - OP
3390 - Outras Despesas CorrentesR$3.265,00
Total das SuplementaçõesR$561.335,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo descriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL
1002-2041 - Descentralização da Cultura
3390 - Outras Despesas CorrentesR$5.770,00

II - os considerados no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nºde março de 1964, no valor de R$ 555.565,00, parte dos quais R$ 3.265,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 436.656,00 do FundoDireitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.625, de 29 de janeiro de 2002.

Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor R$ 561.335,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “d”, do inc. I, do art. 4º daLei nº8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 561.335,00 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos etrinta e cinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
1003-2038 - Ação Cultural
3390 - Outras Despesas CorrentesR$5.770,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1102-2062 - Auxílio Financeiro aEntidades - OP
3350 - Transferências a Instituições Priva dassem Fins LucrativosR$436.656,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1402-1039 - III Perimetral
4490 - InvestimentosR$115.644,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-2153 - Vigilância em saúde - OP
3390 - Outras Despesas CorrentesR$3.265,00
Total das SuplementaçõesR$561.335,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo descriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL
1002-2041 - Descentralização da Cultura
3390 - Outras Despesas CorrentesR$5.770,00

II - os considerados no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nºde março de 1964, no valor de R$ 555.565,00, parte dos quais R$ 3.265,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 436.656,00 do FundoDireitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.