| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.625, de 29 de janeiro de 2002.
| Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor R$ 561.335,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II, do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas a e d, do inc. I, do art. 4º daLei nº8.842, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 561.335,00 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos etrinta e cinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
| SECRETARIA MUNICIPAL | |||
| 1003- | 2038 - Ação Cultural | ||
| 3390 - Outras Despesas Correntes | R$ | 5.770,00 | |
| SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL | |||
| 1102- | 2062 - Auxílio Financeiro aEntidades - OP | ||
| 3350 - Transferências a Instituições Priva dassem Fins Lucrativos | R$ | 436.656,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO | |||
| 1402- | 1039 - III Perimetral | ||
| 4490 - Investimentos | R$ | 115.644,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE | |||
| 1804- | 2153 - Vigilância em saúde - OP | ||
| 3390 - Outras Despesas Correntes | R$ | 3.265,00 | |
| Total das Suplementações | R$ | 561.335,00 | |
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo descriminada do orçamento vigente:
| SECRETARIA MUNICIPAL | |||
| 1002- | 2041 - Descentralização da Cultura | ||
| 3390 - Outras Despesas Correntes | R$ | 5.770,00 | |
II - os considerados no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nºde março de 1964, no valor de R$ 555.565,00, parte dos quais R$ 3.265,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 436.656,00 do FundoDireitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.