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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.626, de 30 de janeiro de 2002.

Permite o uso da loja nº 84, quadrante nº 03,2º pavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para a exploraçãoda atividadecomercial de “informática e/ou agente celular e/ou tabacaria e/ou papelaria e/oujornais e revistas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Livraria Terceiro Mundo LTDA. o usoda loja nº 84, quadrante nº 03, 2º pavimento do Mercado Público Central deAlegre, com área de 31,00m², para exploração da atividade comercial de“informática e/ou agente celular e/ou tabacaria e/ou papelaria e/ou jornais erevistas”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deuso a ser firmado com a permissionária, de acordo com ajudicação decorrente daConcorrência nº 08/2001, processo nº 001.061309.01.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvares,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.626, de 30 de janeiro de 2002.

Permite o uso da loja nº 84, quadrante nº 03,2º pavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para a exploraçãoda atividadecomercial de “informática e/ou agente celular e/ou tabacaria e/ou papelaria e/oujornais e revistas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Livraria Terceiro Mundo LTDA. o usoda loja nº 84, quadrante nº 03, 2º pavimento do Mercado Público Central deAlegre, com área de 31,00m², para exploração da atividade comercial de“informática e/ou agente celular e/ou tabacaria e/ou papelaria e/ou jornais erevistas”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deuso a ser firmado com a permissionária, de acordo com ajudicação decorrente daConcorrência nº 08/2001, processo nº 001.061309.01.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvares,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.626, de 30 de janeiro de 2002.

Permite o uso da loja nº 84, quadrante nº 03,2º pavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para a exploraçãoda atividadecomercial de “informática e/ou agente celular e/ou tabacaria e/ou papelaria e/oujornais e revistas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Livraria Terceiro Mundo LTDA. o usoda loja nº 84, quadrante nº 03, 2º pavimento do Mercado Público Central deAlegre, com área de 31,00m², para exploração da atividade comercial de“informática e/ou agente celular e/ou tabacaria e/ou papelaria e/ou jornais erevistas”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deuso a ser firmado com a permissionária, de acordo com ajudicação decorrente daConcorrência nº 08/2001, processo nº 001.061309.01.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvares,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.