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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.627, de 30 de janeiro de 2002.

Altera os itens 10.1 e 10.2 do Anexo ao Decretonº 13.303, de 16 de julho de 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o disposto no art. 19 da Lei nº 6203, de 03 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº6412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídas a Seção de Ligações – CC, logoapós o Assistente Técnico e a Seção de Instalações Prediais – CC, logo após aSeção de Medição – CC, da Divisão de Instalações, constantes na relação doitem 10.1, do Anexo ao Decreto nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

Art. 2º - Ficam incluídas a Seção de Cadastro – CC, a Seçãode Leitura – CC e a Seção de Arrecadação – CC, nesta ordem, logoAssistente Técnico, da Divisão de Arrecadação, constantes na relação do item 10.2,do Anexo ao Decreto nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


“ANEXO AO DECRETO Nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

“1 – Gerente de Projetos III – CC

.....

10 – Superintendência Comercial

.....

10.1 – Divisão de Instalações

Assistente Técnico

Seção de Ligações – CC
Seção de Medição – CC
Seção de Instalações Prediais – CC
Seção de Exames de Projetos – CC
Seção de Fiscalização – CC

10.2 – Divisão de Arrecadação

Assistente Técnico

Seção de Cadastro – CC
Seção de Leitura – CC
Seção de Arrecadação – CC

.....

11. Superintendência Administrativa

.....

11.4 – Serviço de Administração Patrimonial – CC

Seção de Controle Patrimonial – CC”

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.627, de 30 de janeiro de 2002.

Altera os itens 10.1 e 10.2 do Anexo ao Decretonº 13.303, de 16 de julho de 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o disposto no art. 19 da Lei nº 6203, de 03 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº6412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídas a Seção de Ligações – CC, logoapós o Assistente Técnico e a Seção de Instalações Prediais – CC, logo após aSeção de Medição – CC, da Divisão de Instalações, constantes na relação doitem 10.1, do Anexo ao Decreto nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

Art. 2º - Ficam incluídas a Seção de Cadastro – CC, a Seçãode Leitura – CC e a Seção de Arrecadação – CC, nesta ordem, logoAssistente Técnico, da Divisão de Arrecadação, constantes na relação do item 10.2,do Anexo ao Decreto nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


“ANEXO AO DECRETO Nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

“1 – Gerente de Projetos III – CC

.....

10 – Superintendência Comercial

.....

10.1 – Divisão de Instalações

Assistente Técnico

Seção de Ligações – CC
Seção de Medição – CC
Seção de Instalações Prediais – CC
Seção de Exames de Projetos – CC
Seção de Fiscalização – CC

10.2 – Divisão de Arrecadação

Assistente Técnico

Seção de Cadastro – CC
Seção de Leitura – CC
Seção de Arrecadação – CC

.....

11. Superintendência Administrativa

.....

11.4 – Serviço de Administração Patrimonial – CC

Seção de Controle Patrimonial – CC”

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.627, de 30 de janeiro de 2002.

Altera os itens 10.1 e 10.2 do Anexo ao Decretonº 13.303, de 16 de julho de 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o disposto no art. 19 da Lei nº 6203, de 03 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº6412, de 09 de junho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídas a Seção de Ligações – CC, logoapós o Assistente Técnico e a Seção de Instalações Prediais – CC, logo após aSeção de Medição – CC, da Divisão de Instalações, constantes na relação doitem 10.1, do Anexo ao Decreto nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

Art. 2º - Ficam incluídas a Seção de Cadastro – CC, a Seçãode Leitura – CC e a Seção de Arrecadação – CC, nesta ordem, logoAssistente Técnico, da Divisão de Arrecadação, constantes na relação do item 10.2,do Anexo ao Decreto nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Carlos Ferreira dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.


“ANEXO AO DECRETO Nº 13.303, de 16 de julho de 2001.

“1 – Gerente de Projetos III – CC

.....

10 – Superintendência Comercial

.....

10.1 – Divisão de Instalações

Assistente Técnico

Seção de Ligações – CC
Seção de Medição – CC
Seção de Instalações Prediais – CC
Seção de Exames de Projetos – CC
Seção de Fiscalização – CC

10.2 – Divisão de Arrecadação

Assistente Técnico

Seção de Cadastro – CC
Seção de Leitura – CC
Seção de Arrecadação – CC

.....

11. Superintendência Administrativa

.....

11.4 – Serviço de Administração Patrimonial – CC

Seção de Controle Patrimonial – CC”