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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.630, de 31 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no de valor R$ 4.436.267,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ido art. 4º daLei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 4.436.267,00 (quatro milhões, quatrocentos etrinta e seismil, duzentos e sessenta e sete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO
0201-2015 - Direção Superior
3390 - Outras Despesas CorrentesR$67,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1301-1017 - Desapropriações - DIB
3390 - Outras Despesas CorrentesR$4.665,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1401-2025 - AdministraçãoCentral
3390 - Outras Despesas CorrentesR$19.073,00
SECRETARIA MUNICIPALDA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1602-2120 - Abastecimento Alimentar eConsumo Popular
4490 - InvestimentosR$ 34.959,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1803-1053 - Ampliação do HPS - FONPLATA
4490 - Investimentos R$80.000,00
1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP
3390 - Outras Despesas CorrentesR$16.272,00
1804-1055 - Ampliação de HPS - OP
4490 - Investimentos R$1.262,00
1804-1057 - Instalação da UnidadePedagógica - REFORSUS Contrapartida - OP
4490 - InvestimentosR$6.619,00
SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE
2004-2168 - Pesquisa Ambiental - OP
4490 - investimentosR$20.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2101-2176 - Sentenças da Justiça
3190 - Pessoal e Encargos SociaisR$1.743.576,00
3390 - Outras Despesas CorrentesR$2.259.761,00
4490 - investimentosR$250.013,00
Total das Suplementações:R$4.436.267,00,

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

2200-9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de ContingênciaR$4.253.351,00

II - os considerados no inc. II do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 102.916,00, parte dos quais, R$ 24.152,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 20.000,00 do FundoPró Defesa doMeio Ambiente de Porto Alegre.

III - os recursos considerados no inc. IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 80.000,00 oriundos do contrato celebrado entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Baciado Prata - FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.630, de 31 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no de valor R$ 4.436.267,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ido art. 4º daLei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 4.436.267,00 (quatro milhões, quatrocentos etrinta e seismil, duzentos e sessenta e sete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO
0201-2015 - Direção Superior
3390 - Outras Despesas CorrentesR$67,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1301-1017 - Desapropriações - DIB
3390 - Outras Despesas CorrentesR$4.665,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1401-2025 - AdministraçãoCentral
3390 - Outras Despesas CorrentesR$19.073,00
SECRETARIA MUNICIPALDA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1602-2120 - Abastecimento Alimentar eConsumo Popular
4490 - InvestimentosR$ 34.959,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1803-1053 - Ampliação do HPS - FONPLATA
4490 - Investimentos R$80.000,00
1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP
3390 - Outras Despesas CorrentesR$16.272,00
1804-1055 - Ampliação de HPS - OP
4490 - Investimentos R$1.262,00
1804-1057 - Instalação da UnidadePedagógica - REFORSUS Contrapartida - OP
4490 - InvestimentosR$6.619,00
SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE
2004-2168 - Pesquisa Ambiental - OP
4490 - investimentosR$20.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2101-2176 - Sentenças da Justiça
3190 - Pessoal e Encargos SociaisR$1.743.576,00
3390 - Outras Despesas CorrentesR$2.259.761,00
4490 - investimentosR$250.013,00
Total das Suplementações:R$4.436.267,00,

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

2200-9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de ContingênciaR$4.253.351,00

II - os considerados no inc. II do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 102.916,00, parte dos quais, R$ 24.152,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 20.000,00 do FundoPró Defesa doMeio Ambiente de Porto Alegre.

III - os recursos considerados no inc. IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 80.000,00 oriundos do contrato celebrado entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Baciado Prata - FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.630, de 31 de janeiro de 2002.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no de valor R$ 4.436.267,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ido art. 4º daLei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 4.436.267,00 (quatro milhões, quatrocentos etrinta e seismil, duzentos e sessenta e sete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO
0201-2015 - Direção Superior
3390 - Outras Despesas CorrentesR$67,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1301-1017 - Desapropriações - DIB
3390 - Outras Despesas CorrentesR$4.665,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1401-2025 - AdministraçãoCentral
3390 - Outras Despesas CorrentesR$19.073,00
SECRETARIA MUNICIPALDA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1602-2120 - Abastecimento Alimentar eConsumo Popular
4490 - InvestimentosR$ 34.959,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1803-1053 - Ampliação do HPS - FONPLATA
4490 - Investimentos R$80.000,00
1804-2153 - Vigilância em Saúde - OP
3390 - Outras Despesas CorrentesR$16.272,00
1804-1055 - Ampliação de HPS - OP
4490 - Investimentos R$1.262,00
1804-1057 - Instalação da UnidadePedagógica - REFORSUS Contrapartida - OP
4490 - InvestimentosR$6.619,00
SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE
2004-2168 - Pesquisa Ambiental - OP
4490 - investimentosR$20.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2101-2176 - Sentenças da Justiça
3190 - Pessoal e Encargos SociaisR$1.743.576,00
3390 - Outras Despesas CorrentesR$2.259.761,00
4490 - investimentosR$250.013,00
Total das Suplementações:R$4.436.267,00,

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

2200-9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de ContingênciaR$4.253.351,00

II - os considerados no inc. II do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 102.916,00, parte dos quais, R$ 24.152,00 provenientes derecursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde e R$ 20.000,00 do FundoPró Defesa doMeio Ambiente de Porto Alegre.

III - os recursos considerados no inc. IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 80.000,00 oriundos do contrato celebrado entre aPrefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Baciado Prata - FONPLATA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.