| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.635, de 06 de fevereiro de 2002.
| Abre crédito suplementar no valor R$ 104.600,00na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8.839, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 104.600,00 (cento e quatromil eseiscentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240-Serviço de Apoio Sócio Educativo em3390-Outras Despesas Correntes R$ 10.590,006002-2243-Apoio e Atenção à Família - NASF3390-Outras Despesas Correntes R$ 88.000,006004-2250-Ações Sócio Educativas em Meio Aber-3350-Outras Despesas Correntes R$ 6.010,00Total das Suplementações R$ 104.600,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, os considerados no inc. II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 104.600,00, decorrentes do ConvênioMinistério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de AssistênciaSocial, e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de AssistênciaSocial eCidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06. de fevereiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.