| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.637, de 06 de fevereiro de 2002.
| Regulamenta a Lei Municipal nº 8.793, de 17 deoutubro de 2001, que dispõe sobre a distribuição gratuita de cigarros, porfabricantes, aos freqüentadores de bares, restaurantes, bingos, clubes, casas noturnas eestabelecimentos similares no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a distribuição promocional gratuita decigarros, por seus fabricantes, aos freqüentadores de bares, restaurantes,clubes, casas noturnas e estabelecimentos similares no Município de PortoAlegre.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento da Lei nº 8793/01 e desteDecreto será exercida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio,mediante ação de rotina ou denúncia.
Parágrafo único - As denúncias de que trata o caput deste artigodeverão ser protocoladas no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 3º Aos proprietários dos estabelecimentos infratores da Lei nº8793/01 e deste Decreto, serão aplicadas, progressivamente, as seguintes penalidades:
I - por ocasião da primeira infração, será aplicada a pena de suspensãode Localização e Funcionamento por um prazo de trinta dias, sem prejuízo da aplicaçãode multa no valor de 200 UFIRs, cujo valor reverterá em benefício doMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - por ocasião da segunda infração, será aplicada a pena de cassaçãodefinitivado Alvará de Localização e Funcionamento.
§1º - O pagamento da multa prevista no inc. I deste artigo será feita mediante orecolhimento de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
§2º - No caso de extinção da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), os valoresindicados no inc. II deste artigo serão automaticamente convertidos pela unidade ouíndice adotado pelo Município de Porto Alegre.
Art. 4º A fiscalização e a aplicação das sanções decorrentesdos preceitos da Lei nº 8793/01 e deste Decreto obedecerão as regras estabelecidas naLei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, assegurando-se o direitodefesa ao comerciante denunciado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de fevereiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.