| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.639, de 08 de fevereiro de 2002.
| Abre créditos suplementares, novalor R$315.916,00, no Executivo Municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas a e d do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842,de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 315.916,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e dezesseisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
| SECRETARIA MUNICIPAL | |||
| 0601- | 2030-Esporte e Recreação | ||
| 3390-Outras Despesas Correntes | R$ | 7.912,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL | |||
| 1001- | 2025-Administração Central | ||
| 3390-Outras Despesas Correntes | R$ | 3.284,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO | |||
| 1405- | 2078-Conservação de Estradas deRodagem | ||
| 4490-Investimentos | R$ | 105.300,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDOS TRANSPORTES | |||
| 1702- | 1043-Corredor Norte-Nordeste - BNDES | ||
| 44910-Investimentos | R$ | 100.748,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE | |||
| 1804- | 1054-Obras e EquipagemSaúde - OP | ||
| 4490-Investimentos | R$ | 98.672,00 | |
| Total das Suplementações | R$ | 315.916,00 | |
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados no Inc. II, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 315.916,00 parte dos quais, R$98.672,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de fevereiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.