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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.639, de 08 de fevereiro de 2002.

Abre créditos suplementares, novalor R$315.916,00, no Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842,de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 315.916,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e dezesseisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
0601-2030-Esporte e Recreação
3390-Outras Despesas CorrentesR$7.912,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1001-2025-Administração Central
3390-Outras Despesas CorrentesR$3.284,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1405-2078-Conservação de Estradas deRodagem
4490-InvestimentosR$105.300,00
SECRETARIA MUNICIPALDOS TRANSPORTES
1702-1043-Corredor Norte-Nordeste - BNDES
44910-InvestimentosR$100.748,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-1054-Obras e EquipagemSaúde - OP
4490-InvestimentosR$98.672,00
Total das SuplementaçõesR$315.916,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados no Inc. II, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 315.916,00 parte dos quais, R$98.672,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.639, de 08 de fevereiro de 2002.

Abre créditos suplementares, novalor R$315.916,00, no Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842,de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 315.916,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e dezesseisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
0601-2030-Esporte e Recreação
3390-Outras Despesas CorrentesR$7.912,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1001-2025-Administração Central
3390-Outras Despesas CorrentesR$3.284,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1405-2078-Conservação de Estradas deRodagem
4490-InvestimentosR$105.300,00
SECRETARIA MUNICIPALDOS TRANSPORTES
1702-1043-Corredor Norte-Nordeste - BNDES
44910-InvestimentosR$100.748,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-1054-Obras e EquipagemSaúde - OP
4490-InvestimentosR$98.672,00
Total das SuplementaçõesR$315.916,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados no Inc. II, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 315.916,00 parte dos quais, R$98.672,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.639, de 08 de fevereiro de 2002.

Abre créditos suplementares, novalor R$315.916,00, no Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842,de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 315.916,00 (trezentos e quinze mil, novecentos e dezesseisreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL
0601-2030-Esporte e Recreação
3390-Outras Despesas CorrentesR$7.912,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1001-2025-Administração Central
3390-Outras Despesas CorrentesR$3.284,00
SECRETARIA MUNICIPALVIAÇÃO
1405-2078-Conservação de Estradas deRodagem
4490-InvestimentosR$105.300,00
SECRETARIA MUNICIPALDOS TRANSPORTES
1702-1043-Corredor Norte-Nordeste - BNDES
44910-InvestimentosR$100.748,00
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
1804-1054-Obras e EquipagemSaúde - OP
4490-InvestimentosR$98.672,00
Total das SuplementaçõesR$315.916,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados no Inc. II, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 315.916,00 parte dos quais, R$98.672,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.