| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.644, de 21 de fevereiro de 2002.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.205.215,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, e "d", do inc. I do art. 4º da8.842, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.205.215,00 (um milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e quinze reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-2015 - Direção Superior3390 - Outras Despesas Correntes R$ 25.107,000201-2019 - Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania3390 - Outras Despesas Correntes R$ 216,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1006 - Arroio não é Valão3390 - Outras Despesas Correntes R$ 140.273,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Transferências a Instituições PrivadasSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-1014 - Reforma do Edifício Intendente Montaury4490 - Investimentos R$ 34.706,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025 - Administração Central4490 - Investimentos R$ 70.051,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024 - Construção e Pavimentação de Vias Urbanas - PMPA4490 - Investimentos R$ 151.370,001402-1032 - III Perimetral - BID4490 - Investimentos R$ 229.622,001405-2078 - Conservação de Estradas de Rodagem4490 - Investimentos R$ 177.725,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-1054 - Obras e Equipagem Serviços de Saúde-OP4490 - Investimentos R$ 226.899,001804-2152 - Programa DST/AIDS - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 106.990,001804-2153 - Vigilância em Saúde - OP4490 - Investimentos R$ 30.119,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes R$ 2.018,002004-2168 - Pesquisa Ambiental - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 5.000,00Total das Suplementações: R$ 1.205.215,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - os considerados no inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 975.593,00 parte dos quais, R$ 364.008,00 são provenientesde recursos operacionais do Fundo Municipal de Saúde FMS, R$ 5.119,00 FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUNCRIANÇA e R$5.000,00 doFundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre - FPROAMB;
II - os considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 229.622,00 referentes a operação de créditocontratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.