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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.646, de 25 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 13.183, de 05 de abril de2001, que regulamenta o estacionamento rotativo pago em vias e logradourosMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 94, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, LeiFederal nº 9.503/97, que estabelece que compete aos órgãos executivos de trânsito dosmunicípios, a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamentorotativo pago;

considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 8133/98, que estabelece como atribuiçãoda Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, a operação, controlefiscalização do trânsito de pessoas, veículos automotores em todo o território doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que a implantação do estacionamento rotativo “Área AzulEletrônica de Porto Alegre” democratizou o acesso às vagas de estacionamento,evitando a apropriação privada do espaço público nas zonas de maior interesse deestacionamento;

considerando que o funcionamento do comércio de Porto Alegre apresentainício deatividades após as 08 (oito) horas,

D E C R E T A :

Art. 1º Passam a ter nova redação os artigos 4º, 8º e13, comosegue:

“Art. 4º O sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos municipais, funcionará a partir das 8 horas.”

“Art. 8º Estão expressamente proibidos de estacionar nos estacionamentosrotativos pagos:

I- Motocicletas;

II- Ônibus;

III- Caminhões;

IV- Veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entrega demercadoria.”

“Art. 13 O sistema de estacionamento rotativo pago terá isenção eredução detarifa nos seguintes casos:

I - Terão isenção de tarifa de utilização:

a) Os veículos utilizados para transportar pessoas portadoras de deficiência física,devidamente comprovadas, que tiverem selo de identificação de acesso universal,fornecidos pela Empresa Pública de Transporte e Circulação;

b) Todos os veículos referidos no inc. VII do art. 29 da Lei nº 9.503 -Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997.

II - Terão redução da tarifa de utilização os residentes em frente às vagas doEstacionamento Rotativo Área Azul de Porto Alegre, que possuam comprovadamente moradiasem garagem e nas condições expressas em resolução do Diretor-Presidente da EmpresaPública de Transporte e Circulação.”

Art. 2º A redução de tarifa prevista no inc. II do art. 13, seráno horário compreendido entre as 12 e as 14 horas, nos dias úteis, sendo que nos demaishorários de funcionamento do sistema, a tarifa terá preço normal.

Parágrafo único - O valor reduzido da tarifa corresponderá a 12,5% do valor de usoda tarifa máxima para 02 (duas) horas de uso, cujo reajuste obedecerá o disposto no art.12 do Decreto nº 13.183/01.

Art. 3º Para efeitos de tolerância no prazo de ocupação e nopagamento da Notificação de Irregularidade, o usuário do sistema terá o prazo de 10(dez) minutos após o vencimento do tempo programado para uso da vaga, ondeemitida a Notificação de Irregularidade, bem como o prazo de 48 (quarentae oito) horaspara o pagamento da Notificação de Regularidade, devendo esta ser feita node Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Área Azul Eletrônica de PortoAlegre.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.646, de 25 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 13.183, de 05 de abril de2001, que regulamenta o estacionamento rotativo pago em vias e logradourosMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 94, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, LeiFederal nº 9.503/97, que estabelece que compete aos órgãos executivos de trânsito dosmunicípios, a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamentorotativo pago;

considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 8133/98, que estabelece como atribuiçãoda Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, a operação, controlefiscalização do trânsito de pessoas, veículos automotores em todo o território doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que a implantação do estacionamento rotativo “Área AzulEletrônica de Porto Alegre” democratizou o acesso às vagas de estacionamento,evitando a apropriação privada do espaço público nas zonas de maior interesse deestacionamento;

considerando que o funcionamento do comércio de Porto Alegre apresentainício deatividades após as 08 (oito) horas,

D E C R E T A :

Art. 1º Passam a ter nova redação os artigos 4º, 8º e13, comosegue:

“Art. 4º O sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos municipais, funcionará a partir das 8 horas.”

“Art. 8º Estão expressamente proibidos de estacionar nos estacionamentosrotativos pagos:

I- Motocicletas;

II- Ônibus;

III- Caminhões;

IV- Veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entrega demercadoria.”

“Art. 13 O sistema de estacionamento rotativo pago terá isenção eredução detarifa nos seguintes casos:

I - Terão isenção de tarifa de utilização:

a) Os veículos utilizados para transportar pessoas portadoras de deficiência física,devidamente comprovadas, que tiverem selo de identificação de acesso universal,fornecidos pela Empresa Pública de Transporte e Circulação;

b) Todos os veículos referidos no inc. VII do art. 29 da Lei nº 9.503 -Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997.

II - Terão redução da tarifa de utilização os residentes em frente às vagas doEstacionamento Rotativo Área Azul de Porto Alegre, que possuam comprovadamente moradiasem garagem e nas condições expressas em resolução do Diretor-Presidente da EmpresaPública de Transporte e Circulação.”

Art. 2º A redução de tarifa prevista no inc. II do art. 13, seráno horário compreendido entre as 12 e as 14 horas, nos dias úteis, sendo que nos demaishorários de funcionamento do sistema, a tarifa terá preço normal.

Parágrafo único - O valor reduzido da tarifa corresponderá a 12,5% do valor de usoda tarifa máxima para 02 (duas) horas de uso, cujo reajuste obedecerá o disposto no art.12 do Decreto nº 13.183/01.

Art. 3º Para efeitos de tolerância no prazo de ocupação e nopagamento da Notificação de Irregularidade, o usuário do sistema terá o prazo de 10(dez) minutos após o vencimento do tempo programado para uso da vaga, ondeemitida a Notificação de Irregularidade, bem como o prazo de 48 (quarentae oito) horaspara o pagamento da Notificação de Regularidade, devendo esta ser feita node Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Área Azul Eletrônica de PortoAlegre.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.646, de 25 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 13.183, de 05 de abril de2001, que regulamenta o estacionamento rotativo pago em vias e logradourosMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 94, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, LeiFederal nº 9.503/97, que estabelece que compete aos órgãos executivos de trânsito dosmunicípios, a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamentorotativo pago;

considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 8133/98, que estabelece como atribuiçãoda Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, a operação, controlefiscalização do trânsito de pessoas, veículos automotores em todo o território doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que a implantação do estacionamento rotativo “Área AzulEletrônica de Porto Alegre” democratizou o acesso às vagas de estacionamento,evitando a apropriação privada do espaço público nas zonas de maior interesse deestacionamento;

considerando que o funcionamento do comércio de Porto Alegre apresentainício deatividades após as 08 (oito) horas,

D E C R E T A :

Art. 1º Passam a ter nova redação os artigos 4º, 8º e13, comosegue:

“Art. 4º O sistema de estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos municipais, funcionará a partir das 8 horas.”

“Art. 8º Estão expressamente proibidos de estacionar nos estacionamentosrotativos pagos:

I- Motocicletas;

II- Ônibus;

III- Caminhões;

IV- Veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entrega demercadoria.”

“Art. 13 O sistema de estacionamento rotativo pago terá isenção eredução detarifa nos seguintes casos:

I - Terão isenção de tarifa de utilização:

a) Os veículos utilizados para transportar pessoas portadoras de deficiência física,devidamente comprovadas, que tiverem selo de identificação de acesso universal,fornecidos pela Empresa Pública de Transporte e Circulação;

b) Todos os veículos referidos no inc. VII do art. 29 da Lei nº 9.503 -Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997.

II - Terão redução da tarifa de utilização os residentes em frente às vagas doEstacionamento Rotativo Área Azul de Porto Alegre, que possuam comprovadamente moradiasem garagem e nas condições expressas em resolução do Diretor-Presidente da EmpresaPública de Transporte e Circulação.”

Art. 2º A redução de tarifa prevista no inc. II do art. 13, seráno horário compreendido entre as 12 e as 14 horas, nos dias úteis, sendo que nos demaishorários de funcionamento do sistema, a tarifa terá preço normal.

Parágrafo único - O valor reduzido da tarifa corresponderá a 12,5% do valor de usoda tarifa máxima para 02 (duas) horas de uso, cujo reajuste obedecerá o disposto no art.12 do Decreto nº 13.183/01.

Art. 3º Para efeitos de tolerância no prazo de ocupação e nopagamento da Notificação de Irregularidade, o usuário do sistema terá o prazo de 10(dez) minutos após o vencimento do tempo programado para uso da vaga, ondeemitida a Notificação de Irregularidade, bem como o prazo de 48 (quarentae oito) horaspara o pagamento da Notificação de Regularidade, devendo esta ser feita node Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Área Azul Eletrônica de PortoAlegre.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Luiz Carlos Bertotto,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.