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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.647, de 25 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 12.716/00, os limites daMZ6 UEU14/UEU18 e institui Regime Urbanístico para a Área Especial de Interesse Social -AEIS II, denominada Vila São Carlos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º A AEIS II - Vila São Carlos, instituída pela Lei 8150/98,situa-se na Estrada João de Oliveira Remião, Macrozona 6, UEU 14, subunidade 03 e 08,com limites definidos conforme mapa anexo.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no “caput”, altere-se:

I - os limites das UEU14/UEU18, passando a área pertencente a esta AEISsubunidade 02 da UEU 18 criada pelo Decreto 12716/00 a integrar a subunidade 03 daUEU14MZ6 (mapa anexo);

II - o Decreto 12.716/00, pela permanência da subunidade 02 da UEU14MZ6, formada pelosterrenos com frente para a Estrada João de Oliveira Remião até a profundidade máximade 60m (sessenta metros), que neste trecho da AEIS - Vila São Carlos, passa a vigir comosubunidade 08.

Art. 2º Fica instituído o seguinte Regime Urbanístico:

I - na subunidade 08:

a) densidade bruta: código 05;
b) atividade: código 07;
c) índice de aproveitamento: código 05;
d) volumetria das edificações: código 01.

II - na subunidade 03:

a) densidade bruta: código 01;
b) atividade: código 01;
c) índice de aproveitamento: código 01;
d) volumetria das edificações: código 01.

Parágrafo único - Na subunidade 03, em terrenos com área inferior a 150m², a taxade ocupação será de 90%.

Art. 3º Será observado o recuo de jardim de 4,00m, comlotes com frente para os acessos públicos e o trecho da Rua Guaíba, compreendido entre aEstrada João de Oliveira Remião e o Acesso 12.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada Joãode OliveiraRemião, existentes na data deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo,independente do regime urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local.

Art. 5º As edificações novas e os aumentos observarãoo regimeurbanístico definido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 13.484, de 31 de outubro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.647, de 25 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 12.716/00, os limites daMZ6 UEU14/UEU18 e institui Regime Urbanístico para a Área Especial de Interesse Social -AEIS II, denominada Vila São Carlos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º A AEIS II - Vila São Carlos, instituída pela Lei 8150/98,situa-se na Estrada João de Oliveira Remião, Macrozona 6, UEU 14, subunidade 03 e 08,com limites definidos conforme mapa anexo.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no “caput”, altere-se:

I - os limites das UEU14/UEU18, passando a área pertencente a esta AEISsubunidade 02 da UEU 18 criada pelo Decreto 12716/00 a integrar a subunidade 03 daUEU14MZ6 (mapa anexo);

II - o Decreto 12.716/00, pela permanência da subunidade 02 da UEU14MZ6, formada pelosterrenos com frente para a Estrada João de Oliveira Remião até a profundidade máximade 60m (sessenta metros), que neste trecho da AEIS - Vila São Carlos, passa a vigir comosubunidade 08.

Art. 2º Fica instituído o seguinte Regime Urbanístico:

I - na subunidade 08:

a) densidade bruta: código 05;
b) atividade: código 07;
c) índice de aproveitamento: código 05;
d) volumetria das edificações: código 01.

II - na subunidade 03:

a) densidade bruta: código 01;
b) atividade: código 01;
c) índice de aproveitamento: código 01;
d) volumetria das edificações: código 01.

Parágrafo único - Na subunidade 03, em terrenos com área inferior a 150m², a taxade ocupação será de 90%.

Art. 3º Será observado o recuo de jardim de 4,00m, comlotes com frente para os acessos públicos e o trecho da Rua Guaíba, compreendido entre aEstrada João de Oliveira Remião e o Acesso 12.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada Joãode OliveiraRemião, existentes na data deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo,independente do regime urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local.

Art. 5º As edificações novas e os aumentos observarãoo regimeurbanístico definido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 13.484, de 31 de outubro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.647, de 25 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 12.716/00, os limites daMZ6 UEU14/UEU18 e institui Regime Urbanístico para a Área Especial de Interesse Social -AEIS II, denominada Vila São Carlos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º A AEIS II - Vila São Carlos, instituída pela Lei 8150/98,situa-se na Estrada João de Oliveira Remião, Macrozona 6, UEU 14, subunidade 03 e 08,com limites definidos conforme mapa anexo.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no “caput”, altere-se:

I - os limites das UEU14/UEU18, passando a área pertencente a esta AEISsubunidade 02 da UEU 18 criada pelo Decreto 12716/00 a integrar a subunidade 03 daUEU14MZ6 (mapa anexo);

II - o Decreto 12.716/00, pela permanência da subunidade 02 da UEU14MZ6, formada pelosterrenos com frente para a Estrada João de Oliveira Remião até a profundidade máximade 60m (sessenta metros), que neste trecho da AEIS - Vila São Carlos, passa a vigir comosubunidade 08.

Art. 2º Fica instituído o seguinte Regime Urbanístico:

I - na subunidade 08:

a) densidade bruta: código 05;
b) atividade: código 07;
c) índice de aproveitamento: código 05;
d) volumetria das edificações: código 01.

II - na subunidade 03:

a) densidade bruta: código 01;
b) atividade: código 01;
c) índice de aproveitamento: código 01;
d) volumetria das edificações: código 01.

Parágrafo único - Na subunidade 03, em terrenos com área inferior a 150m², a taxade ocupação será de 90%.

Art. 3º Será observado o recuo de jardim de 4,00m, comlotes com frente para os acessos públicos e o trecho da Rua Guaíba, compreendido entre aEstrada João de Oliveira Remião e o Acesso 12.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada Joãode OliveiraRemião, existentes na data deste Decreto, serão regularizadas a qualquer tempo,independente do regime urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local.

Art. 5º As edificações novas e os aumentos observarãoo regimeurbanístico definido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 13.484, de 31 de outubro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.