brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.648, de 26 de fevereiro de 2002.

Abre créditos suplementares no valor de R$130.709,97 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “c” do artigo 3º da Lei nº 8.839, de 19 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 130.709,97 (cento e trintamil setecentose nove reais com noventa e sete centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

6002-2240 Serviço de Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto - SASE3390 Outras Despesas Correntes                  R$  23.909,976002-2243 Apoio e Atenção a Família - NASF3390 Outras Despesas Correntes                  R$  97.440,006004-2250 Ações Sócio Educativas em Meio Aberto - SASE - OP3350 Outras Despesas Correntes                       9.360,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                        R$ 130.709,97

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3ºdo art. 43da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.709,97,Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro ,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.648, de 26 de fevereiro de 2002.

Abre créditos suplementares no valor de R$130.709,97 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “c” do artigo 3º da Lei nº 8.839, de 19 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 130.709,97 (cento e trintamil setecentose nove reais com noventa e sete centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

6002-2240 Serviço de Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto - SASE3390 Outras Despesas Correntes                  R$  23.909,976002-2243 Apoio e Atenção a Família - NASF3390 Outras Despesas Correntes                  R$  97.440,006004-2250 Ações Sócio Educativas em Meio Aberto - SASE - OP3350 Outras Despesas Correntes                       9.360,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                        R$ 130.709,97

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3ºdo art. 43da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.709,97,Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro ,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.648, de 26 de fevereiro de 2002.

Abre créditos suplementares no valor de R$130.709,97 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DE ALEGRE, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o que dispõe a alínea “c” do artigo 3º da Lei nº 8.839, de 19 dedezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 130.709,97 (cento e trintamil setecentose nove reais com noventa e sete centavos), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

6002-2240 Serviço de Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto - SASE3390 Outras Despesas Correntes                  R$  23.909,976002-2243 Apoio e Atenção a Família - NASF3390 Outras Despesas Correntes                  R$  97.440,006004-2250 Ações Sócio Educativas em Meio Aberto - SASE - OP3350 Outras Despesas Correntes                       9.360,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                        R$ 130.709,97

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3ºdo art. 43da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.709,97,Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro ,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.