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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.654, de 28 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 12.998, de 16 de novembrode 2000, que “Permite o uso das lojas 102 e 104 do Mercado Público Central de PortoAlegre para exploração da atividade de floricultura e agropecuária”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decretonº12.998/00 para:

“Fica permitido à Empresa Floricultura e Mercado Verde Ltda. o uso, paraexploração de atividade comercial de “floricultura e afins”, dospróprios municipais: lojas 102 e 104, localizadas no segundo pavimento doMercadoPúblico Central, com área de 40,40m².”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.654, de 28 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 12.998, de 16 de novembrode 2000, que “Permite o uso das lojas 102 e 104 do Mercado Público Central de PortoAlegre para exploração da atividade de floricultura e agropecuária”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decretonº12.998/00 para:

“Fica permitido à Empresa Floricultura e Mercado Verde Ltda. o uso, paraexploração de atividade comercial de “floricultura e afins”, dospróprios municipais: lojas 102 e 104, localizadas no segundo pavimento doMercadoPúblico Central, com área de 40,40m².”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.654, de 28 de fevereiro de 2002.

Altera o Decreto nº 12.998, de 16 de novembrode 2000, que “Permite o uso das lojas 102 e 104 do Mercado Público Central de PortoAlegre para exploração da atividade de floricultura e agropecuária”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decretonº12.998/00 para:

“Fica permitido à Empresa Floricultura e Mercado Verde Ltda. o uso, paraexploração de atividade comercial de “floricultura e afins”, dospróprios municipais: lojas 102 e 104, localizadas no segundo pavimento doMercadoPúblico Central, com área de 40,40m².”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.