| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.654, de 28 de fevereiro de 2002.
| Altera o Decreto nº 12.998, de 16 de novembrode 2000, que Permite o uso das lojas 102 e 104 do Mercado Público Central de PortoAlegre para exploração da atividade de floricultura e agropecuária. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decretonº12.998/00 para:
Fica permitido à Empresa Floricultura e Mercado Verde Ltda. o uso, paraexploração de atividade comercial de floricultura e afins, dospróprios municipais: lojas 102 e 104, localizadas no segundo pavimento doMercadoPúblico Central, com área de 40,40m².
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.