| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.657, de 06 de março de 2002.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor R$ 577.949,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842,de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 577.949,00 (quinhentos e setenta e sete mil,novecentos equarenta e nove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades-OP3355-Outras Despesas Correntes R$ 64.374,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2086-MOVA-POA3390-Outras Despesas Correntes R$ 2.150,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120-Abastecimento Alimentar e Consumo4490-Investimentos R$ 33.039,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1803-1056-Instalação de Unidade Pediátrica-4490-Investimentos R$ 67.425,001804-1054-Obras e Equipagem dos Serviços de4490-Investimentos R$ 267.321,001804-1057-Instalação de Unidade Pediátrica-4490-Investimentos R$ 31.056,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-2025-Administração Central3390-Outras Despesas Correntes R$ 216,002002-1021-Guaiba Vive4490-Investimentos R$ 23.554,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-1041-Aquisição de Prédios4590-Inversões Financeiras R$ 82.614,002101-2176-Sentenças da Justiça3390-Outras Despesas Correntes R$ 6.200,00Total das Suplementações R$ 577.949,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2086-MOVA/POA3350-Outras Despesas Correntes R$ 2.150,00II - os considerados no inc. II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, no valor de R$ 575.799,00, parte dos quais, R$ 64.374,00 oriundos do FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; R$ 298.377,00provenientes doFundo Municipal de Saúde - FMS e R$ 67.425,00 são provenientes do repassedecorrente docontrato entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a União, através do Ministérioda Saúde, representado pelo Banco do Brasil - REFORSUS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de março de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.