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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.658, de 11 de março de 2002.

Autoriza o uso de área de 55,50m² do TerraçoIII do Mercado Público Central para realização de “Feiras de Variedades”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado à Firma Mercantil Individual Ricardo MolinaHolmer, o uso de área de 55,50m² do Terraço III do Mercado Público Central, pararealização de “Feiras de Variedades” nos períodos compreendidos,segue:

MÊS DIAS DIAS DA SEMANA
MARÇO 2002 de 25 a 31 de segunda-feira a domingo
MAIO 2002 de 06 a 12  de segunda-feira a domingo
JUNHO 2002de 05 a 12de quarta-feira a quarta-feira
JULHO 2002de 01 a 10 de segunda-feira a quarta-feira
AGOSTO 2002de 05 a 11 e 30de segunda-feira a domingo
SETEMBRO 2002de 01 a 06de sexta-feira a sexta-feira
OUTUBRO 2002de 07 a 12de segunda-feira a sábado
NOVEMBRO 2002de 04 a 09de segunda-feira a sábado
DEZEMBRO 2002de 09 a 24de segunda-feira a terça-feira

Art. 2º O valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorizaçãode Uso a ser firmado com a Autorizatária nos autos do Processo Administrativo nº01.066069.01.7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.658, de 11 de março de 2002.

Autoriza o uso de área de 55,50m² do TerraçoIII do Mercado Público Central para realização de “Feiras de Variedades”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado à Firma Mercantil Individual Ricardo MolinaHolmer, o uso de área de 55,50m² do Terraço III do Mercado Público Central, pararealização de “Feiras de Variedades” nos períodos compreendidos,segue:

MÊS DIAS DIAS DA SEMANA
MARÇO 2002 de 25 a 31 de segunda-feira a domingo
MAIO 2002 de 06 a 12  de segunda-feira a domingo
JUNHO 2002de 05 a 12de quarta-feira a quarta-feira
JULHO 2002de 01 a 10 de segunda-feira a quarta-feira
AGOSTO 2002de 05 a 11 e 30de segunda-feira a domingo
SETEMBRO 2002de 01 a 06de sexta-feira a sexta-feira
OUTUBRO 2002de 07 a 12de segunda-feira a sábado
NOVEMBRO 2002de 04 a 09de segunda-feira a sábado
DEZEMBRO 2002de 09 a 24de segunda-feira a terça-feira

Art. 2º O valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorizaçãode Uso a ser firmado com a Autorizatária nos autos do Processo Administrativo nº01.066069.01.7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.658, de 11 de março de 2002.

Autoriza o uso de área de 55,50m² do TerraçoIII do Mercado Público Central para realização de “Feiras de Variedades”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado à Firma Mercantil Individual Ricardo MolinaHolmer, o uso de área de 55,50m² do Terraço III do Mercado Público Central, pararealização de “Feiras de Variedades” nos períodos compreendidos,segue:

MÊS DIAS DIAS DA SEMANA
MARÇO 2002 de 25 a 31 de segunda-feira a domingo
MAIO 2002 de 06 a 12  de segunda-feira a domingo
JUNHO 2002de 05 a 12de quarta-feira a quarta-feira
JULHO 2002de 01 a 10 de segunda-feira a quarta-feira
AGOSTO 2002de 05 a 11 e 30de segunda-feira a domingo
SETEMBRO 2002de 01 a 06de sexta-feira a sexta-feira
OUTUBRO 2002de 07 a 12de segunda-feira a sábado
NOVEMBRO 2002de 04 a 09de segunda-feira a sábado
DEZEMBRO 2002de 09 a 24de segunda-feira a terça-feira

Art. 2º O valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorizaçãode Uso a ser firmado com a Autorizatária nos autos do Processo Administrativo nº01.066069.01.7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.