| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.660, de 11 de março de 2002.
| Regulamenta a Lei nº 8.179, de 29 de junho de1998, que estabelece o Projeto Poema no Ônibus e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Projeto Poemas noÔnibus como evento cultural de Porto Alegre.
Art. 2º O Projeto Poemas no Ônibus constituir-se-á nadivulgação de poemas, através da veiculação em todos os ônibus do SistemadeTransporte Coletivo da Cidade.
Parágrafo único - Cada uma das partes envolvidas no projeto, a saber, aMunicipal de Porto Alegre (PMPA), através da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia Carris Porto-Alegrense, eAssociação dos Transportadores de Passageiros (ATP), é responsável pelos recursoshumanos e financeiros para a realização de atividades relativas ao projeto, conformequadro a seguir:
| Atividades | Período | Entidade Responsável |
| Organização, impressão e divulgação do regulamento do concurso | abril/maio de cada ano | PMPA/SMC |
| Arte-final do cartaz de divulgação | abril/maio de cada ano | PMPA/SMC |
| Impressão, veiculação e manutenção dos cartazes nos ônibus | maio/junho de cada ano | CARRIS e ATP Supervisão da veiculação: EPTC |
| Inscrições para o concurso | junho/agosto de cada ano em data definida no regulamento do concurso | PMPA/SMC |
| Organização do material inscrito | agosto/setembro de cada ano | PMPA/SMC |
| Composição da Comissão Julgadora | agosto/setembro de cada ano | PMPA/SMC |
| Julgamento do concurso e seleção dos poemas convidados | outubro/novembro de cada ano | PMPA/SMC |
| Cessão dos direitos autorais, revisão e digitação dos poemas,divulgação dos resultados | novembro/dezembro de cada ano | PMPA/SMC |
| Criação da arte-final para as matrizes adesivas | dezembro/janeiro de cada ano | PMPA/SMC |
| Fotolitagem, impressão, distribuição e manutenção das matrizesadesivas nos ônibus | março de cada ano | CARRIS e ATP Supervisão da veiculação: EPTC |
Art. 3º O Projeto Poema no Ônibus será realizadoanualmente, através de concurso público.
Parágrafo único - O concurso público de que trata o caput deste artigoterá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa, sendo deresponsabilidade da PMPA, através da SMC.
Art. 4º A veiculação estabelecida no art. 2º deverá considerar ospadrões técnicos e as normas que regem o Sistema de Transporte Coletivo.
Parágrafo único - Os carros convencionais deverão circular com quatro matrizesadesivas diferentes e os articulados, com seis matrizes diferentes, coladas nas janelas emnúmeros iguais nos dois lados, pelo prazo de um ano, a contar da colocação. Todos osanos haverá troca da edição antiga pela nova.
Art. 5º As empresas que descumprirem o presente Decreto estarãosujeitas às penalidades descritas na Resolução 019/98 da Lei Complementarnº 12.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.