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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.660, de 11 de março de 2002.

Regulamenta a Lei nº 8.179, de 29 de junho de1998, que estabelece o Projeto “Poema no Ônibus” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Projeto “Poemas noÔnibus” como evento cultural de Porto Alegre.

Art. 2º O Projeto “Poemas no Ônibus” constituir-se-á nadivulgação de poemas, através da veiculação em todos os ônibus do SistemadeTransporte Coletivo da Cidade.

Parágrafo único - Cada uma das partes envolvidas no projeto, a saber, aMunicipal de Porto Alegre (PMPA), através da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia Carris Porto-Alegrense, eAssociação dos Transportadores de Passageiros (ATP), é responsável pelos recursoshumanos e financeiros para a realização de atividades relativas ao projeto, conformequadro a seguir:

AtividadesPeríodoEntidade Responsável
Organização, impressão e divulgação do regulamento do concursoabril/maio de cada anoPMPA/SMC
Arte-final do cartaz de divulgaçãoabril/maio de cada anoPMPA/SMC
Impressão, veiculação e manutenção dos cartazes nos ônibusmaio/junho de cada anoCARRIS e ATP
Supervisão da veiculação: EPTC
Inscrições para o concursojunho/agosto de cada ano em data definida no regulamento do concursoPMPA/SMC
Organização do material inscritoagosto/setembro de cada anoPMPA/SMC
Composição da Comissão Julgadoraagosto/setembro de cada anoPMPA/SMC
Julgamento do concurso e seleção dos poemas convidadosoutubro/novembro de cada anoPMPA/SMC
Cessão dos direitos autorais, revisão e digitação dos poemas,divulgação dos resultadosnovembro/dezembro de cada anoPMPA/SMC
Criação da arte-final para as matrizes adesivasdezembro/janeiro de cada anoPMPA/SMC
Fotolitagem, impressão, distribuição e manutenção das matrizesadesivas nos ônibusmarço de cada anoCARRIS e ATP
Supervisão da veiculação: EPTC

Art. 3º O Projeto “Poema no Ônibus” será realizadoanualmente, através de concurso público.

Parágrafo único - O concurso público de que trata o “caput” deste artigoterá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa, sendo deresponsabilidade da PMPA, através da SMC.

Art. 4º A veiculação estabelecida no art. 2º deverá considerar ospadrões técnicos e as normas que regem o Sistema de Transporte Coletivo.

Parágrafo único - Os carros convencionais deverão circular com quatro matrizesadesivas diferentes e os articulados, com seis matrizes diferentes, coladas nas janelas emnúmeros iguais nos dois lados, pelo prazo de um ano, a contar da colocação. Todos osanos haverá troca da edição antiga pela nova.

Art. 5º As empresas que descumprirem o presente Decreto estarãosujeitas às penalidades descritas na Resolução 019/98 da Lei Complementarnº 12.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.660, de 11 de março de 2002.

Regulamenta a Lei nº 8.179, de 29 de junho de1998, que estabelece o Projeto “Poema no Ônibus” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Projeto “Poemas noÔnibus” como evento cultural de Porto Alegre.

Art. 2º O Projeto “Poemas no Ônibus” constituir-se-á nadivulgação de poemas, através da veiculação em todos os ônibus do SistemadeTransporte Coletivo da Cidade.

Parágrafo único - Cada uma das partes envolvidas no projeto, a saber, aMunicipal de Porto Alegre (PMPA), através da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia Carris Porto-Alegrense, eAssociação dos Transportadores de Passageiros (ATP), é responsável pelos recursoshumanos e financeiros para a realização de atividades relativas ao projeto, conformequadro a seguir:

AtividadesPeríodoEntidade Responsável
Organização, impressão e divulgação do regulamento do concursoabril/maio de cada anoPMPA/SMC
Arte-final do cartaz de divulgaçãoabril/maio de cada anoPMPA/SMC
Impressão, veiculação e manutenção dos cartazes nos ônibusmaio/junho de cada anoCARRIS e ATP
Supervisão da veiculação: EPTC
Inscrições para o concursojunho/agosto de cada ano em data definida no regulamento do concursoPMPA/SMC
Organização do material inscritoagosto/setembro de cada anoPMPA/SMC
Composição da Comissão Julgadoraagosto/setembro de cada anoPMPA/SMC
Julgamento do concurso e seleção dos poemas convidadosoutubro/novembro de cada anoPMPA/SMC
Cessão dos direitos autorais, revisão e digitação dos poemas,divulgação dos resultadosnovembro/dezembro de cada anoPMPA/SMC
Criação da arte-final para as matrizes adesivasdezembro/janeiro de cada anoPMPA/SMC
Fotolitagem, impressão, distribuição e manutenção das matrizesadesivas nos ônibusmarço de cada anoCARRIS e ATP
Supervisão da veiculação: EPTC

Art. 3º O Projeto “Poema no Ônibus” será realizadoanualmente, através de concurso público.

Parágrafo único - O concurso público de que trata o “caput” deste artigoterá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa, sendo deresponsabilidade da PMPA, através da SMC.

Art. 4º A veiculação estabelecida no art. 2º deverá considerar ospadrões técnicos e as normas que regem o Sistema de Transporte Coletivo.

Parágrafo único - Os carros convencionais deverão circular com quatro matrizesadesivas diferentes e os articulados, com seis matrizes diferentes, coladas nas janelas emnúmeros iguais nos dois lados, pelo prazo de um ano, a contar da colocação. Todos osanos haverá troca da edição antiga pela nova.

Art. 5º As empresas que descumprirem o presente Decreto estarãosujeitas às penalidades descritas na Resolução 019/98 da Lei Complementarnº 12.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.660, de 11 de março de 2002.

Regulamenta a Lei nº 8.179, de 29 de junho de1998, que estabelece o Projeto “Poema no Ônibus” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Projeto “Poemas noÔnibus” como evento cultural de Porto Alegre.

Art. 2º O Projeto “Poemas no Ônibus” constituir-se-á nadivulgação de poemas, através da veiculação em todos os ônibus do SistemadeTransporte Coletivo da Cidade.

Parágrafo único - Cada uma das partes envolvidas no projeto, a saber, aMunicipal de Porto Alegre (PMPA), através da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia Carris Porto-Alegrense, eAssociação dos Transportadores de Passageiros (ATP), é responsável pelos recursoshumanos e financeiros para a realização de atividades relativas ao projeto, conformequadro a seguir:

AtividadesPeríodoEntidade Responsável
Organização, impressão e divulgação do regulamento do concursoabril/maio de cada anoPMPA/SMC
Arte-final do cartaz de divulgaçãoabril/maio de cada anoPMPA/SMC
Impressão, veiculação e manutenção dos cartazes nos ônibusmaio/junho de cada anoCARRIS e ATP
Supervisão da veiculação: EPTC
Inscrições para o concursojunho/agosto de cada ano em data definida no regulamento do concursoPMPA/SMC
Organização do material inscritoagosto/setembro de cada anoPMPA/SMC
Composição da Comissão Julgadoraagosto/setembro de cada anoPMPA/SMC
Julgamento do concurso e seleção dos poemas convidadosoutubro/novembro de cada anoPMPA/SMC
Cessão dos direitos autorais, revisão e digitação dos poemas,divulgação dos resultadosnovembro/dezembro de cada anoPMPA/SMC
Criação da arte-final para as matrizes adesivasdezembro/janeiro de cada anoPMPA/SMC
Fotolitagem, impressão, distribuição e manutenção das matrizesadesivas nos ônibusmarço de cada anoCARRIS e ATP
Supervisão da veiculação: EPTC

Art. 3º O Projeto “Poema no Ônibus” será realizadoanualmente, através de concurso público.

Parágrafo único - O concurso público de que trata o “caput” deste artigoterá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa, sendo deresponsabilidade da PMPA, através da SMC.

Art. 4º A veiculação estabelecida no art. 2º deverá considerar ospadrões técnicos e as normas que regem o Sistema de Transporte Coletivo.

Parágrafo único - Os carros convencionais deverão circular com quatro matrizesadesivas diferentes e os articulados, com seis matrizes diferentes, coladas nas janelas emnúmeros iguais nos dois lados, pelo prazo de um ano, a contar da colocação. Todos osanos haverá troca da edição antiga pela nova.

Art. 5º As empresas que descumprirem o presente Decreto estarãosujeitas às penalidades descritas na Resolução 019/98 da Lei Complementarnº 12.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

Margarete Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.