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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.664, de 13 de março de 2002.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12-5-94, alterada pela7.539, de 24-11-94, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428/94,alterada pela Lei nº 7.539/94;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) e 0,06%centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7.428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores municipais sãoreajustados, a partir de 1º de março de 2002, em 0,42% (quarenta e dois centésimos porcento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7.428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Delmar Steffen,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.664, de 13 de março de 2002.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12-5-94, alterada pela7.539, de 24-11-94, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428/94,alterada pela Lei nº 7.539/94;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) e 0,06%centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7.428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores municipais sãoreajustados, a partir de 1º de março de 2002, em 0,42% (quarenta e dois centésimos porcento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7.428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Delmar Steffen,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 13.664, de 13 de março de 2002.

Concede reajuste de vencimentos,vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12-5-94, alterada pela7.539, de 24-11-94, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428/94,alterada pela Lei nº 7.539/94;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) e 0,06%centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7.428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores municipais sãoreajustados, a partir de 1º de março de 2002, em 0,42% (quarenta e dois centésimos porcento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7.428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2002.

João Verle,
Prefeito em exercício.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Delmar Steffen,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.