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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.681, de 28 de março de 2002.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor R$ 421.195,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, do Inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842, de 20de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 421.195,00 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e noventa ecinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038-Ação Cultural3390-Outras Despesas Correntes                 R$ 141.778,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025-Administração Central4490-Investimentos                             R$  25.362,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2110-Publicidade-Ensino Regular3390-Outras Despesas Correntes                 R$ 234.055,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2176-Sentenças da Justiça3390-Outras Despesas Correntes                 R$  20.000,00Total das Suplementações                       R$ 421.195,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 421.195,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.681, de 28 de março de 2002.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor R$ 421.195,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, do Inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842, de 20de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 421.195,00 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e noventa ecinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038-Ação Cultural3390-Outras Despesas Correntes                 R$ 141.778,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025-Administração Central4490-Investimentos                             R$  25.362,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2110-Publicidade-Ensino Regular3390-Outras Despesas Correntes                 R$ 234.055,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2176-Sentenças da Justiça3390-Outras Despesas Correntes                 R$  20.000,00Total das Suplementações                       R$ 421.195,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 421.195,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.681, de 28 de março de 2002.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor R$ 421.195,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, do Inc. I do art. 4º da Lei nº 8.842, de 20de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Executivo Municipal, créditossuplementares no valor de R$ 421.195,00 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e noventa ecinco reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2038-Ação Cultural3390-Outras Despesas Correntes                 R$ 141.778,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-2025-Administração Central4490-Investimentos                             R$  25.362,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2110-Publicidade-Ensino Regular3390-Outras Despesas Correntes                 R$ 234.055,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2176-Sentenças da Justiça3390-Outras Despesas Correntes                 R$  20.000,00Total das Suplementações                       R$ 421.195,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os considerados nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 421.195,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 2002.

Tarso Genro,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.