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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.688, de 08 de abril de 2002.

Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Peixaria Collar Ltda.espaços: Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante 1, com17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“peixaria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Armazém Metropolitanodos espaços: Banca D do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezanino da Banca D doQuadrante 1,com 7,15m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém”.

Art. 3º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o artigo 1º do Decreto nº 13.048, dedezembro de 2000.

Art. 6º Revoga-se o artigo 27 do Decreto nº 13.308, dede 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de abril de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.688, de 08 de abril de 2002.

Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Peixaria Collar Ltda.espaços: Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante 1, com17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“peixaria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Armazém Metropolitanodos espaços: Banca D do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezanino da Banca D doQuadrante 1,com 7,15m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém”.

Art. 3º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o artigo 1º do Decreto nº 13.048, dedezembro de 2000.

Art. 6º Revoga-se o artigo 27 do Decreto nº 13.308, dede 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de abril de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.688, de 08 de abril de 2002.

Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à empresa Peixaria Collar Ltda.espaços: Loja 017 do Quadrante 1, com 27,85m² e Mezanino da Loja 017 do Quadrante 1, com17,85m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercial“peixaria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Armazém Metropolitanodos espaços: Banca D do Quadrante 1, com 25,25m² e Mezanino da Banca D doQuadrante 1,com 7,15m² do Mercado Público Central, para exploração de atividade comercialvarejista: “armazém”.

Art. 3º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o artigo 1º do Decreto nº 13.048, dedezembro de 2000.

Art. 6º Revoga-se o artigo 27 do Decreto nº 13.308, dede 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de abril de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal.