| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.705, de 26 de abril de 2002.
| Cria o Núcleo de Defesa Criminaldenominação de FG na PGM, o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 edá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Defesa Criminal, subordinado àEquipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM), da Coordenação de Assuntos Jurídicos(CAJ), subordinada ao Coordenador-Geral da Procuradoria-Geral do Município
Art. 2º Altera a denominação básica, classificação esubordinação da Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), da EAJM,subordinada ao Coordenador-Geral da PGM, para Chefe de Núcleo (1.1.1.3) para junto aoNúcleo de Defesa Criminal, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica alterada a redação, no que se referem osartigosanteriores, do inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereirode 1989.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 13.675, de 20 de marçode 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de abril de 2002.
João Verle,
Prefeito.
José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.