| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.721, de 10 de maio de 2002.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.250.117,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d , do inc. I do art. 4º da8.842, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.250.117,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, cento edezessete reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 24.840,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1035-Fortalecimento Institucional-PMPA3390 - Outras Despesas Correntes R$ 299.992,001402-1036-Pavimentação Severo Dullius4490 - Investimentos R$ 596.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092-Manutenção e desenvolvimento do Ensino Regular3390 - Outras Despesas Correntes R$ 44.156,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1804-2152-Programa DST/AIDS -OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 12.804,001804-2153-Vigilância em Saúde-OP4490 - Investimentos R$ 250.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-2025-Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes R$ 2.325,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2174-Encargos com Indenizações3390 - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00Total das Suplementações: R$ 1.250.117,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior:
I - os considerados nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 654.117,00, parte dos quais,são provenientes do Fundo Municipal de Saúde FMS, R$ 24.840,00 do Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA;
II - os considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 596.000,00 referentes a operação de créditocontratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2002.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.