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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.722, de 13 de maio de 2002.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428/94,alterada pela Lei nº 7.539/94;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de março e abril de 2002 foram,respectivamente, 0,09% (nove centésimos por cento) e 0,56% (cinqüenta e seis centésimospor cento), totalizando uma inflação de 0,65% (sessenta e cinco centésimosno referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores municipais sãoreajustados, a partir de 1º de maio de 2002, em 0,65% (sessenta e cinco centésimos porcento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.722, de 13 de maio de 2002.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428/94,alterada pela Lei nº 7.539/94;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de março e abril de 2002 foram,respectivamente, 0,09% (nove centésimos por cento) e 0,56% (cinqüenta e seis centésimospor cento), totalizando uma inflação de 0,65% (sessenta e cinco centésimosno referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores municipais sãoreajustados, a partir de 1º de maio de 2002, em 0,65% (sessenta e cinco centésimos porcento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 13.722, de 13 de maio de 2002.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, alterada pela Leinº 7539, de 24 de novembro de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos esalários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na representação de inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o art. 7º e parágrafos, da Lei nº7.428/94,alterada pela Lei nº 7.539/94;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelas Leis nºs8.837, 8.838, 8.839, 8.841 e 8.842, todas de 19-12-2001, são atualizados monetariamentepelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de março e abril de 2002 foram,respectivamente, 0,09% (nove centésimos por cento) e 0,56% (cinqüenta e seis centésimospor cento), totalizando uma inflação de 0,65% (sessenta e cinco centésimosno referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº7428/94, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores municipais sãoreajustados, a partir de 1º de maio de 2002, em 0,65% (sessenta e cinco centésimos porcento).

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosI, II e V do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428/94.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2002.

João Verle,
Prefeito.

José Carlos dos Reis,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.