| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.728, de 15 de maio de 2002.
| Exclui árvore declarada imune aoDecreto nº 6291, de 17 de março de 1978 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica excluída de imunidade ao corte a árvore Figueiranativa, localizada na Praça Pomaim, frente a Rua Catamarca, 147.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de maio de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.