| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.734, de 22 de maio de 2002
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.256.506,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d , do inc. I do art. 4º da8.842, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.256.506,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta eseis mil,quinhentos e seis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-2002-Publicidade3390 - Outras Despesas Correntes R$ 9.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0602-2031-Administração Central e Conservação de Módulos e Quadras3390 - Outras Despesas Correntes R$ 700,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-2037-Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 17.782,001005-2050-Preservação de Bens Culturais - OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 7.500,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2002-Publicidade3390 - Outras Despesas Correntes R$ 47.648,001102-2062-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 18.142,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1203-2071-Recrutamento e Seleção de Pessoal3390 - Outras Despesas Correntes R$ 374,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017-Desapropriações-BID3390 - Outras Despesas Correntes R$ 604,001301-2022-CIPA3390 - Outras Despesas Correntes R$ 221,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1024-Construção e Pavimentação de Vias Urbanas-PMPA4490 - Investimentos R$ 23.140,001402-1025-Construção e Pavimentação de Vias Urbanas-BID4490 - Investimentos R$ 18.566,001402-1038-Construção e Pavimentação de Vias Urbanas4490 - Investimentos R$ 409.426,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2081-Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes R$ 114.369,001502-2108-Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes R$ 108.556,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-1043-Corredor Norte-Nordeste-BNDES4490 - Investimentos R$ 364.499,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1803-1053-Ampliação do HPS - FONPLATA4490 - Investimentos R$ 1.683,001804-1055-Ampliação do HPS - OP4490 - Investimentos R$ 1.471,001804-1057-Instalação de Unidade Pediátrica-REFORSUS-Contrapartida-OP4490 - Investimentos R$ 104.728,001804-2152-Programa DST/AIDS -OP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 4.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-2025-Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes R$ 2.726,00Total das Suplementações: R$ 1.256.506,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-2072-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 - Outras Despesas Correntes R$ 221,00II - os considerados nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.235.432,00, parte dos quais, R$110.799,00 são provenientes do Fundo Municipal de Saúde FMS, R$ 700,00 do FundoMunicipal de Desenvolvimento Desportivo FUMDESP, R$ 18.142,00 do Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, R$ 17.782,00 do Fundo Municipal daCultura FUNCULTURA e R$ 7.500,00 do Fundo Municipal do Patrimônio Histórico eCultural - FUMPAHC.
III - os considerados no inciso IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964, no valor de R$ 19.170,00 referentes a operação de crédito contratadacom o Banco Interamericano de Desenvolvimento e R$ 1.683,00, oriundos do contratocelebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Fundo Financeiro para oDesenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de2,14 % da alínea a do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20de dezembro de2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2002.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.