| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.748, de 29 de maio de 2002.
| Autoriza o uso de próprio municipal a EdisonFurer para fins de instalação de um Parque de Diversões pelo prazo de 60 (sessenta)dias . |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado a Edison Furer, na forma da legislaçãopertinente, especialmente a Lei Orgânica, o uso do próprio municipal localizado naEstrada João de Oliveira Remião nº 5250, a seguir descrito:
Uma parte do imóvel de formato irregular, situado na Estrada João de OliveiraRemião, 5250, distando 23,62m da divisa sul do imóvel, com área de 3278,76m² quepossui as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 62,83 e limita-se compróprio municipal; a nordeste mede 63,00m e limita-se com imóvel particular; a noroestemede 56,38m no alinhamento da Estrada João de Oliveira Remião; a sudoestemede 48,27m elimita-se com próprio municipal. Bairro: Lomba do Pinheiro.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado por EdisonFurer exclusivamente para a instalação de um Parque de Diversões.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão constam no Termo de Autorização de Uso firmado com aempresa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 13.741, de 24 de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2002.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.