| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.751, de 31 de maio de 2002.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.866.646,00 e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, b, c e d do inc. Ido art. 4º da Lei nº 8.842, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 6.866.646,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil,seiscentos e quarenta e seis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
| SECRETARIA MUNICIPALRECREAÇÃO E LAZER | |||
| 0601- | 2033-Lazer e Recreação Pública | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 6.000,00 | |
| 0602- | 2031-Administração Central eConservação de Módulos e Quadras Esportivas - OP | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 607,00 | |
| 0602- | 2032-Esporte e Recreação-OP | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 1.860,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL | |||
| 1003- | 2038-Ação Cultural | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 77.958,00 | |
| SECRETARIA DO GOVERNO | |||
| 1101- | 2002-Publicidade | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 3.232,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDAADMINISTRAÇÃO | |||
| 1203- | 2071-Recrutamento e Seleção dePessoal | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 19.428,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA | |||
| 1301- | 1017-Desapropriações-BID | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 15.000,00 | |
| 1301- | 2002-Publicidade | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 132.545,00 | |
| 1301- | 2074-Auditoria Geral | ||
| 3190 Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 52.800,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS EVIAÇÃO | |||
| 1402- | 1024-Construção e Pavimentação deVias Urbanas-PMPA | ||
| 4490 Investimentos | R$ | 255.090,00 | |
| 1402- | 1038-Construção e Pavimentação deVias Urbanas | ||
| 4490 Investimentos | R$ | 956.533,00 | |
| 1404- | 2077-Conservação de Redes | ||
| 4490 Investimentos | R$ | 299.200,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |||
| 1601 | 2002Publicidade | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 11.964,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDA SAÚDE | |||
| 1804- | 2159Ações Conveniadas emSaúde-OP | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 12.541,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE | |||
| 2001- | 2025-Administração Central | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 908,00 | |
| 2004- | 2167-Apoio, Administração eConservação de Parques, Praças e Jardins-OP | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 14.130,00 | |
| ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |||
| 2101- | 2176-Sentenças da Justiça | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 6.850,00 | |
| 2102- | 2191-Encargos com Inativos ePensionistas da SMED | ||
| 3190 Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 5.000.000,00 | |
| Total das Suplementações: | R$ | 6.866.646,00 | |
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
| SECRETARIA MUNICIPAL | |||
| 1002- | 2041-Descentralização | ||
| 3390 Outras Despesas Correntes | R$ | 71.958,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |||
| 2200- | 9999 - Reserva de Contingência | ||
| 9999 Reserva de Contingência | |||
| Total das Reduções: | R$ | 5.071.958,00 | |
II - os considerados nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da LeiFederal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.779.688,00, parte dos quais, R$ 12.541,00são provenientes do Fundo Municipal de Saúde FMS, R$ 2.467,00 do Fundo Municipalde Desenvolvimento Desportivo FUMDESP, R$ 14.130,00 do Fundo Pró-Defesa do MeioAmbiente de Porto Alegre FPROAMB.
III - os considerados no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nºde março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 referentes a operação de crédito contratadacom o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de3,50% da alínea a do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de maio de 2002.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.