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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.755, de 05 de junho de 2002

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.137.899,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” , do inc. I do art. 4º da8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.137.899,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, oitocentose noventa e nove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPALRECREAÇÃO E LAZER
0601-1007-Construção de Módulos eQuadras Esportivas
4490 – InvestimentosR$18.801,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1003-2042-Ação Cultural-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$7.550,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101-2002-Publicidade
3390 – Outras Despesas CorrentesR$911,00
SECRETARIA MUNICIPALDAADMINISTRAÇÃO
1203-2071-Recrutamento e Seleção dePessoal
3390 – Outras Despesas CorrentesR$362,00
SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA
1302-2072-Lançamento, Fiscalização eArrecadação
3390 – Outras Despesas CorrentesR$2.300,00
SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS EVIAÇÃO
1401-2025-Administração Central
3390 – Outras Despesas CorrentesR$4.458,00
1402-1038-Construção e Pavimentação deVias Urbanas
4490 – InvestimentosR$762.562,00
SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
1502-2092-Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Regular
3390 – Outras Despesas CorrentesR$11.000,00
SECRETARIA MUNICIPALDA SAÚDE
1804-1054–Obras e Equipagem emServiços de Saúde-OP
4490 – InvestimentosR$240.605,00
1804-2152-Programa DST/AIDS-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$15.600,00
1804-2153-Vigilância em Saúde-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$72.850,00
SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE
2001-2025-Administração Central
3390 – Outras Despesas CorrentesR$600,00
2002-1021-Guaíba Vive
3390 – Outras Despesas CorrentesR$300,00
Total das Suplementações: R$1.137.899,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados nos termos do inciso II do §1º do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.137.899,00, parte dos quais,R$ 329.055,00 são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal– FMS, R$ 7.550,00 do Fundo Municipal da Cultura – FUNCULTURA eR$ 11.000,00 doMinistério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de1,56% da alínea “a” do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.755, de 05 de junho de 2002

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.137.899,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” , do inc. I do art. 4º da8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.137.899,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, oitocentose noventa e nove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPALRECREAÇÃO E LAZER
0601-1007-Construção de Módulos eQuadras Esportivas
4490 – InvestimentosR$18.801,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1003-2042-Ação Cultural-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$7.550,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101-2002-Publicidade
3390 – Outras Despesas CorrentesR$911,00
SECRETARIA MUNICIPALDAADMINISTRAÇÃO
1203-2071-Recrutamento e Seleção dePessoal
3390 – Outras Despesas CorrentesR$362,00
SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA
1302-2072-Lançamento, Fiscalização eArrecadação
3390 – Outras Despesas CorrentesR$2.300,00
SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS EVIAÇÃO
1401-2025-Administração Central
3390 – Outras Despesas CorrentesR$4.458,00
1402-1038-Construção e Pavimentação deVias Urbanas
4490 – InvestimentosR$762.562,00
SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
1502-2092-Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Regular
3390 – Outras Despesas CorrentesR$11.000,00
SECRETARIA MUNICIPALDA SAÚDE
1804-1054–Obras e Equipagem emServiços de Saúde-OP
4490 – InvestimentosR$240.605,00
1804-2152-Programa DST/AIDS-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$15.600,00
1804-2153-Vigilância em Saúde-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$72.850,00
SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE
2001-2025-Administração Central
3390 – Outras Despesas CorrentesR$600,00
2002-1021-Guaíba Vive
3390 – Outras Despesas CorrentesR$300,00
Total das Suplementações: R$1.137.899,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados nos termos do inciso II do §1º do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.137.899,00, parte dos quais,R$ 329.055,00 são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal– FMS, R$ 7.550,00 do Fundo Municipal da Cultura – FUNCULTURA eR$ 11.000,00 doMinistério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de1,56% da alínea “a” do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.755, de 05 de junho de 2002

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.137.899,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” , do inc. I do art. 4º da8.842, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.137.899,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, oitocentose noventa e nove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPALRECREAÇÃO E LAZER
0601-1007-Construção de Módulos eQuadras Esportivas
4490 – InvestimentosR$18.801,00
SECRETARIA MUNICIPAL
1003-2042-Ação Cultural-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$7.550,00
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101-2002-Publicidade
3390 – Outras Despesas CorrentesR$911,00
SECRETARIA MUNICIPALDAADMINISTRAÇÃO
1203-2071-Recrutamento e Seleção dePessoal
3390 – Outras Despesas CorrentesR$362,00
SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA
1302-2072-Lançamento, Fiscalização eArrecadação
3390 – Outras Despesas CorrentesR$2.300,00
SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS EVIAÇÃO
1401-2025-Administração Central
3390 – Outras Despesas CorrentesR$4.458,00
1402-1038-Construção e Pavimentação deVias Urbanas
4490 – InvestimentosR$762.562,00
SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
1502-2092-Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Regular
3390 – Outras Despesas CorrentesR$11.000,00
SECRETARIA MUNICIPALDA SAÚDE
1804-1054–Obras e Equipagem emServiços de Saúde-OP
4490 – InvestimentosR$240.605,00
1804-2152-Programa DST/AIDS-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$15.600,00
1804-2153-Vigilância em Saúde-OP
3390 – Outras Despesas CorrentesR$72.850,00
SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE
2001-2025-Administração Central
3390 – Outras Despesas CorrentesR$600,00
2002-1021-Guaíba Vive
3390 – Outras Despesas CorrentesR$300,00
Total das Suplementações: R$1.137.899,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os considerados nos termos do inciso II do §1º do art. 43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.137.899,00, parte dos quais,R$ 329.055,00 são provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal– FMS, R$ 7.550,00 do Fundo Municipal da Cultura – FUNCULTURA eR$ 11.000,00 doMinistério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doLei Municipal 8.760, de 10 de setembro de 2001, o percentual utilizado neste Decreto é de1,56% da alínea “a” do inciso I do art. 7º da Lei 8.842, de 20 de dezembro de2001.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2002.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.